Legitimidade constitucional procedimental: parâmetro para o controle jurisdicional do processo legislativo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Molon, Alessandro Lucciola
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17850
Resumo: O presente trabalho analisa pormenorizadamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processo legislativo e, mais especificamente, a respeito da aplicação da doutrina das questões interna corporis, ainda majoritária no tribunal. A partir da análise do fundamento de tais julgados, o autor busca categorizar as violações procedimentais em três diferentes campos: (i) violações procedimentais a dispositivos regimentais (da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional); (ii) violações procedimentais a direitos e garantias individuais; (iii) violações procedimentais a preceitos constitucionais. A categorização tem por objetivo diferenciar as diversas hipóteses de violações procedimentais colocadas perante o STF, para refutar o entendimento de que qualquer questão regimental coincide com uma questão interna corporis que estaria imune ao controle judicial da Corte. O trabalho objetiva questionar a aplicação desse entendimento, defendendo o controle judicial de matéria regimental quando os dispositivos violados materializarem princípios e valores constitucionais. Dessa forma, questões hoje carimbadas como interna corporis pelo STF constituiriam, muitas vezes, verdadeiras questões constitucionais interpostas, que, nessa qualidade, atrairiam a jurisdição do STF. Para permitir a aplicação de tal entendimento, o trabalho apresenta a concepção contemporânea de separação de poderes, com a pretensão de afastar definitivamente o fundamento utilizado pelo STF para não conhecer de ações que questionam violações regimentais. Na maioria dos casos, ao invés de afrontar a separação de poderes, a atuação de um árbitro imparcial acaba por promovê-la e lhe conferir efetividade. Por fim, a presente tese propõe o conceito de “legitimidade constitucional procedimental” como parâmetro para o controle jurisdicional do processo legislativo. O exercício da jurisdição constitucional pelo STF no controle do processo legislativo deve buscar a dignidade do Parlamento e, em última análise, a efetividade dos princípios fundantes da atividade legislativa: república, democracia e estado de direito.