Legitimidade constitucional procedimental: parâmetro para o controle jurisdicional do processo legislativo
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17850 |
Resumo: | O presente trabalho analisa pormenorizadamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processo legislativo e, mais especificamente, a respeito da aplicação da doutrina das questões interna corporis, ainda majoritária no tribunal. A partir da análise do fundamento de tais julgados, o autor busca categorizar as violações procedimentais em três diferentes campos: (i) violações procedimentais a dispositivos regimentais (da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional); (ii) violações procedimentais a direitos e garantias individuais; (iii) violações procedimentais a preceitos constitucionais. A categorização tem por objetivo diferenciar as diversas hipóteses de violações procedimentais colocadas perante o STF, para refutar o entendimento de que qualquer questão regimental coincide com uma questão interna corporis que estaria imune ao controle judicial da Corte. O trabalho objetiva questionar a aplicação desse entendimento, defendendo o controle judicial de matéria regimental quando os dispositivos violados materializarem princípios e valores constitucionais. Dessa forma, questões hoje carimbadas como interna corporis pelo STF constituiriam, muitas vezes, verdadeiras questões constitucionais interpostas, que, nessa qualidade, atrairiam a jurisdição do STF. Para permitir a aplicação de tal entendimento, o trabalho apresenta a concepção contemporânea de separação de poderes, com a pretensão de afastar definitivamente o fundamento utilizado pelo STF para não conhecer de ações que questionam violações regimentais. Na maioria dos casos, ao invés de afrontar a separação de poderes, a atuação de um árbitro imparcial acaba por promovê-la e lhe conferir efetividade. Por fim, a presente tese propõe o conceito de “legitimidade constitucional procedimental” como parâmetro para o controle jurisdicional do processo legislativo. O exercício da jurisdição constitucional pelo STF no controle do processo legislativo deve buscar a dignidade do Parlamento e, em última análise, a efetividade dos princípios fundantes da atividade legislativa: república, democracia e estado de direito. |