A autonomia dos poderes: normas de organização e funcionamento do Executivo e do Legislativo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Juliatto, Rafaela Carolina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-12022021-115042/
Resumo: A presente dissertação de mestrado, apresentada como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Direito na área de concentração do Direito do Estado, sob a orientação do Prof. Dr. Roger Stiefelmann Leal, tem como tema a análise das autonomias dos poderes, mais precisamente a autonomia que tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo possuem de dispor sobre suas normas de organização e funcionamento. A pesquisa empírica se limita a analisar o exercício da referida autonomia em dois dos três poderes constitucionalmente constituídos, quais sejam, o Executivo e o Legislativo por meio da edição de atos normativos específicos, quais sejam, os regimentos internos e os decretos autônomos. Por meio da análise da teoria da separação dos poderes, pretende-se apreciar, de forma comparativa, a origem, o conteúdo e a natureza jurídica das normas de organização e funcionamento do Executivo e do Legislativo, bem como determinar quais seriam as consequências jurídicas de seu descumprimento. No exame destas consequências jurídicas, será levada em consideração a atuação do Poder Judiciário no espaço de autonomia constitucionalmente reservado aos poderes Executivo e Legislativo. Logo após, será analisada a hipótese da existência de um cerne comum compartilhado pelas normas de organização e funcionamento do Legislativo e do Executivo, que justificaria que as mesmas tivessem suas consequências jurídicas, em caso de descumprimento, tratadas de forma uniforme perante o ordenamento jurídico pátrio.