Normas tributárias niveladoras: concreção da não-discriminação por meio de ajustes tributários sobre o comércio internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Branco, Leonardo Ogassawara de Araujo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-28022024-094008/
Resumo: Os países podem aplicar em suas fronteiras determinadas medidas sobre o comércio internacional com o potencial de afetar a importação e a exportação de bens. A constituição de organismos internacionais como a Organização Mundial do Comércio (OMC) tem, entre seus objetivos, impedir que tais \"medidas de fronteira\" constituam práticas discriminatórias que estimulem o protecionismo. As medidas previstas pelo Artigo II do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT/1994) correspondem a diversos encargos permitidos pelo acordo, e alguns deles podem se manifestar por meio de tributos, recorte pretendido por esta tese. Com o rebaixamento dos níveis tarifários nas últimas décadas, outras restrições com o potencial de esconder o favorecimento indevido da produção nacional passam a reclamar um maior controle, e entre elas se encontram os \"encargos de equivalência\" previstos no Artigo II:2(a), que desempenham o papel de nivelar as exigências incidentes sobre a importação com a \"tributação interna\" exigida dos produtos similares nacionais. Esta tese busca (i) desenvolver instrumentos e metodologias de identificação de violações aos comandos niveladores do GATT que deem conta das especificidades e complexidades da tributação brasileira, destoante da realidade dos tributos sobre o valor agregado em torno da qual o acordo foi construído; (ii) defender a existência de tributos cobrados \"em excesso\" ao nivelamento na fronteira brasileira (antinomias); (iii) defender que o desnivelamento deve ser objeto de controle de convencionalidade; e (iv) propor recomendações de governança do nivelamento. Para alcançar tais objetivos, adota-se uma postura analítica de organizar a tributação sobre as importações sob o enfoque do Artigo II do GATT, ainda pouco explorado pela doutrina tributária nacional. Busca-se demonstrar que a conciliação do vocabulário e das técnicas do comércio internacional com o sistema tributário brasileiro pode ser útil para o esforço analítico de organizar e racionalizar as diferentes medidas de fronteira tributárias brasileiras. A clareza com relação ao nivelamento serve não apenas para a sua adequada implementação no ordenamento brasileiro, mas também para servir de instrumento de fiscalização dos países com os quais o Brasil mantém relações comerciais e para a defesa do país em disputas no âmbito da OMC. Após o exame das peculiaridades do sistema tributário brasileiro e de suas relações com a disciplina internacional, concluiu-se que o ICMS- Importação, o IPI-Importação, o PIS-Importação e a Cofins-Importação apresentam exigências realizadas \"em excesso\" que constituem, portanto, violações.