Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Veiga, Lucas Andreucci da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-19022021-152922/
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Resumo: |
A presente dissertação tem como escopo verificar e dimensionar as consequências da reforma promovida pela lei 12.015/2009, especificamente quanto ao crime de estupro. Faz-se uma investigação sobre diversos temas a permearem a atual previsão do artigo 213 do Código Penal. Discorre-se a título introdutório sobre as espécies normativas, com destaque ao princípio da proporcionalidade. Avança-se à moral e sua inter-relação com o Direito, às influências daquela no tratamento penal das ofensas sexuais e estabelecendo-se que só poderá, na esfera punitiva, ser invocada como limite à criminalização de condutas. Há, aqui, uma perspectiva histórica, que se verificará também na análise da legislação estrangeira) e na própria apreciação dos antecedentes normativos pátrios, constatando-se que o Direito Penal brasileiro, nessa seara, é tardiamente reativo (e tímido) aos influxos externos. Perfazem a abordagem algumas considerações sobre o estupro quando praticado contra menores. Estabelecido o panorama, verifica-se que o bem jurídico tutelado na incriminação do estupro deveria ser a \"liberdade de autodeterminação sexual\", embora o legislador tenha optado por \"dignidade sexual\". Aquele seria mais adequado à moderna concepção de sexualidade e mesmo de liberdade. Adiante, mediante análise da incriminação do estupro, verifica-se a subsistência de controvérsias históricas, como a manutenção de conceitos vagos como \"atos libidinosos\", herdado do revogado delito de atentado violento ao pudor. Propõe-se solução interpretativa mediante diferenciação de conduta, ação e ato, fazendo-se-o também sob o aspecto da natureza do delito: se representando um tipo misto cumulativo ou alternativo, aderindo-se à segunda hipótese. Encaminhando-se à parte final do estudo, atualiza-se levantamento jurisprudencial sobre o estupro quando perpetrado mais de um ato ofensivo em um mesmo contexto fático. Como consequência direta, retomando-se o capítulo inaugural, verifica-se que a lei 12.015/2009 acentuou a desproporcionalidade da pena. Condutas mais e menos graves são punidas similarmente pela inexistência de gradação, indicando a necessidade de se criar uma figura intermediária. Por fim, constata-se que os projetos de lei em tramitação não enfrentam o problema, pelo contrário: podem acentuá-lo. |