Standards de prova no Direito Tributário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Silva, Jules Michelet Pereira Queiroz e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-27092022-101344/
Resumo: A tese tem por tema a investigação de quais são os standards probatórios exigíveis no âmbito do Direito Tributário brasileiro e quais as diretrizes metodológicas, objetivas e controláveis para a satisfação daqueles. Os standards são normas com estrutura de conceitos jurídicos indeterminados que estabelecem graus de aceitabilidade epistêmica a respeito de juízos de fato. A metodologia de investigação, de caráter jurídico-dogmático, se dá em duas partes. Na primeira, são estabelecidos critérios epistêmicos para a formulação dos standards. Na segunda, são indicados critérios que fundamentem o grau de suficiência probatória no Direito Tributário, indicando-se em qual situação cada standard é aplicável e qual é a sua forma de aplicação. Nesse aspecto, busca-se estipular a maneira pela qual devem ser estruturados argumentos a respeito da suficiência probatória em matéria fiscal. Por fim, são apresentados três standards probatórios aplicáveis ao Direito Tributário. O standard ordinário, que utiliza critérios associados à prova clara e convincente, é aplicável ao lançamento tributário em geral, com fundamento no art. 142 do Código Tributário Nacional. O standard reduzido, associado à preponderância da prova, é aplicável aos casos de arbitramento, com base no art. 148 do CTN. O standard qualificado, que adota os critérios de prova além de dúvida razoável, é exigível nos casos de imputação de infrações, conforme previsão do art. 112 do CTN.