Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Hori, Mitsue |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-13102010-194905/
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Resumo: |
Na última década, em função do rápido desenvolvimento tecnológico e da obsolescência precoce de produtos eletroeletrônicos, cuja composição contém em sua maioria substâncias tóxicas, tem-se observado o crescimento de legislações ambientais que responsabilizam os fabricantes pela destinação ambientalmente adequada desses produtos descartados pela sociedade. No Brasil, destaca-se a Resolução CONAMA n. 401, que disciplina o descarte de baterias e pilhas, da qual se inclui a bateria de telefone celular. Diante deste contexto, as empresas, enquadradas nessas legislações ambientais, passam a lidar com aumentos de custos decorrentes da conformidade com tais exigências ambientais, conforme literatura pesquisada. Nesse sentido, o objetivo desta pesquisa foi investigar os custos da Logística Reversa de Pós- Consumo decorrentes da aplicação de regulamentação ambiental baseada na responsabilidade estendida ao produtor, focando o estudo em uma empresa fabricante de aparelhos e baterias de telefonia celular. Para tanto, utilizou-se do estudo de caso como estratégia de pesquisa, cujos dados foram obtidos por meio de questionário, entrevistas não-estruturadas com os gestores da área de logística, análise de documentos e observação direta. Quanto às conclusões da pesquisa: (i) a implementação de regulamentação ambiental baseada na responsabilidade estendida ao produtor não acarreta necessariamente na elevação de custos ao fabricante; (ii) a empresa objeto de estudo deveria reconhecer contabilmente os custos de coleta, inspeção e seleção, exportação, administração do processo, reciclagem e redistribuição da logística reversa de pós-consumo, por se tratarem de custos ambientais decorrentes de obrigação legal e estar em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade; (iii) a aplicação do Custeio por Ciclo de Vida é adequada e relevante para o conhecimento, a apuração e o processo de gestão dos custos da logística reversa de pós-consumo. |