A proteção dos desenhos industriais das autopeças no mercado secundário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Castilho, Marco Antonio Zago de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-24072020-153208/
Resumo: O presente estudo tem como proposta analisar o direito de propriedade industrial no setor automotivo, sob a ótica do Acordo TRIPS/OMC, legislação brasileira, jurisprudência, orientação normativa europeia e norte-americana sobre o tema e, para tanto, considera-se fundamental compreender as nuanças entre direito da propriedade intelectual, direito da concorrência e direito do consumidor no estudo de casos concretos, especificamente no Brasil, na União Europeia e Estados Unidos, uma vez que, conforme se verá adiante existem diferentes faces para o mesmo problema: o do registro de componentes internos e externos de veículos em órgãos responsáveis por conferir proteção à propriedade industrial. Nesse sentido, ao longo deste trabalho haverá casos como o da indústria chinesa, que promove verdadeiras cópias aos desenhos industriais de automóveis produzidos pelas mais diversas montadoras que existem no mundo, sendo o mais conhecido o caso Jaguar Land Rover, modelo Evoque versus Land Wind modelo X7, em que esta copiou fielmente o veículo apresentado primeiramente por aquela, renomeando-o e comercializando-o no mercado chinês como se o processo de inovação e desenvolvimento à marca chinesa pertencesse. Aqui se apresenta um viés do presente estudo, pois, não há duvida de que a usurpação completa de ideias registradas por outrem se trata de crime internacional que infringe os dispositivos constantes no Acordo TRIPS sobre propriedade intelectual. Mais adiante adentrando a discussão sobre propriedade industrial e seus direitos, tem-se no início da década de 2000 (quando da entrada em vigor do acordo internacional em estudo no Brasil) o alastrar de casos em que as montadoras de veículos Fiat, Ford e Volkswagen utilizaramse de registros de desenhos industriais de veículos completos e de componentes apartados destes para limitar o comércio de peças de reposição para seus modelos, o que sob a perspectiva do direito da concorrência e do consumidor, pode representar limitação ao comércio, majoração de preços e consequentemente desestímulo à inovação, que já é bastante carente no setor de automóveis. Assim, inspirado pelo desejo de estudar mais a fundo: automóveis, preços, custos, desenvolvimento e inovação, propõe-se tal pesquisa, objetivando alcançar entendimento sobre a importância dos direitos de propriedade industrial e se seu escopo inicial continua resguardado, qual seja, perpetrar os estímulos à inovação por meio de limitação temporal ao uso e comércio de bens registráveis como propriedades advindas do campo das ideias. Ao longo deste trabalho, foi possível estudar os mais variados conceitos propiciados pelos mais interessantes estudiosos sobre o tema, ora contra, ora a favor da liberalização da comercialização de peças de reposição, assim como sua importância para o desenvolvimento da indústria brasileira desde a sua criação. Para atingir tal objetivo, realizou-se uma profunda pesquisa exploratória da bibliografia especializada, da legislação e normas internacionais relevantes. Espera-se que como resultado desta pesquisa, seja possível oferecer subsídios atualizados para o debate sobre os aspectos normativos e acerca da limitação da normatividade vigente no campo do desenvolvimento tecnológico do setor automotivo.