Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Menezes, Rafael Terra de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/96/96131/tde-21102006-103632/
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Resumo: |
Embora alguns estudos tenham encontrado evidências acerca da eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em reduzir as despesas estaduais e municipais, procurou-se neste trabalho, analisar os efeitos da lei sobre níveis mais desagregados de despesa. Partiu-se da hipótese de que, possivelmente, os componentes menos rígidos de despesa teriam sido mais afetados pela LRF. Dessa forma, as despesas foram classificadas em categorias e funções, abrangendo os municípios brasileiros no período entre 1998 e 2004. A segmentação por categorias seguiu uma estrutura contábil, enquanto a classificação por funções se referiu à quatro principais áreas de destinação das despesas: social, overhead, infra-estrutura e outras. Os dados obtidos foram provenientes da FINBRA, uma base de dados elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional. Utilizou-se também a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral para a construção de algumas variáveis políticas. Os resultados das análises descritivas mostraram que os gastos mais rígidos cresceram mais do que a receita para o total de municípios, indicando um maior comprometimento do orçamento. Adicionalmente, foram encontradas evidências de que a LRF obteve sucesso em fazer os municípios cumprirem os limites relacionados a ela. Inclusive, estimou-se um modelo de variável categórica (Logit de efeitos fixos) com o intuito de analisar o impacto da LRF sobre a probabilidade de cumprimento do limite de gasto com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida). Os resultados indicaram que a LRF afetou positivamente a probabilidade de respeitarem o limite. No entanto, os municípios que se encontravam dentro dos limites podem não ter sido afetados pela lei, pois permitiram que a despesa com pessoal crescesse mais do que a receita. Os resultados das estimações pelo método de Anderson-Hsiao para painéis dinâmicos mostraram que a LRF não surtiu efeito sobre gastos com pessoal e outras despesas correntes (mais rígidos). O investimento (menos rígido) foi a categoria mais prejudicada, pois sofreu forte redução devido à lei. Assim, a LRF reduziu a despesa total, mas em virtude da forte queda do investimento. Os resultado obtidos para as funções de despesa mostraram que o gasto com social sofreu uma pequena redução, enquanto a despesa com overhead um aumento. O gasto com infra-estrutura (menos rígido) foi o mais atingido, apresentando uma forte queda em virtude da lei, a qual acabou influenciando no resultado da despesa orçamentária. Portanto, as evidências encontradas neste trabalho confirmam a hipótese de que o ajuste promovido pela LRF se deu realmente sobre os componentes menos rígidos de despesa. |