Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Lacerda, André Yukio Iochida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02102020-005241/
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Resumo: |
O objeto de estudo da presente dissertação é o nexo causal no âmbito da responsabilidade civil. Pretende-se delinear o seu correto tratamento jurídico no cenário atual do instituto, que tem como finalidade central a proteção da vítima do dano sofrido injustamente. Nesse sentido, é possível observar, em certas hipóteses, a imposição do dever de reparação mesmo na ausência do nexo de causalidade em seu conceito clássico. A partir dessa constatação, analisa-se não apenas as diversas teorias elaboradas para a interpretação e aplicação do nexo causal, mas também - e principalmente - o processo de investigação causal, a ser realizado em litígios concretos, nos quais a causalidade seja o objeto de discussão. Assim, este trabalho propõe uma metodologia específica para a investigação causal, atribuindo a ela maior precisão técnica. Em tal contexto, são estudados os possíveis resultados decorrentes desse procedimento, com o exame de variados fenômenos relativos à causalidade, como os danos provocados por dois ou mais fatos diferentes, as excludentes de responsabilidade civil e a causa virtual. Na sequência, esta dissertação explora os casos em que é possível identificar duas ou mais séries causais dirigidas à causação de um dano, tendo, entretanto, apenas uma delas atuado efetivamente. Nessas situações, ocorre, via de regra, a interrupção do nexo causal, com a imputação do dever de reparação do prejuízo somente ao autor do fato que produziu efeitos (causa real), exonerando o autor do fato que, embora potencialmente apto a ocasionar o dano, foi inócuo (causa virtual). Por outro lado, tendo em vista o escopo atual da responsabilidade civil, no sentido de defesa da vítima, foram criadas normas jurídicas que determinam, em hipóteses específicas, o tratamento do nexo causal de forma mais flexível, por meio da relativização dos efeitos da excludente que representa a causa real, com a fixação de presunções de causalidade. Tais casos, cujos exemplos analisados de forma aprofundada neste trabalho recaem sobre as relações consumeristas ou ocorridas no âmbito de aplicação da teoria do fortuito interno, justificam a imposição do dever de indenizar mesmo na falta do nexo causal em sua definição tradicional. A flexibilização da causalidade é limitada, pois, aos casos excepcionais em que existe uma regra jurídica especial ordenando a atenuação dos efeitos de uma determinada excludente na situação especificamente em análise. Atribui-se, assim, maior segurança jurídica à responsabilidade civil. |