Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Melo, Naiane Lopes Soares de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-25102022-085813/
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Resumo: |
A tese tem como objetivo analisar, à luz da lei brasileira, a atribuição de valor probatório ao comportamento processual da parte na arbitragem a partir da extração de inferências adversas. Em particular, examina-se a técnica pela qual o árbitro alcança conclusões sobre a veracidade de um enunciado de fato controverso a partir da recusa injustificada de uma das partes em disponibilizar determinada fonte de prova que esteja sob seu controle. Delimitado o escopo do trabalho no primeiro capítulo, é analisado no segundo capítulo o quadro regulatório da arbitragem, dando-se especial atenção ao papel da legislação da sede da arbitragem e à multiplicidade de fontes normativas incidentes sobre o processo arbitral (incluindo a soft law). Na sequência, no terceiro capítulo, é analisada a produção de provas na arbitragem com enfoque nos poderes instrutórios do árbitro e na participação das partes na produção probatória. A partir de uma visão objetiva sobre a boa-fé exigida das partes na produção de provas, são examinados os remédios à disposição do árbitro na hipótese de recusa injustificada de uma parte em cumprir uma decisão que lhe determine a produção de uma prova sob seu controle. Partindo da compreensão de que um desses remédios é a atribuição de valor probatório ao comportamento da parte a partir da aplicação da técnica de extração de inferências adversas, propõe-se, no quarto capítulo, a sistematização do tema. Essa sistematização passa pela análise da relevância dessa técnica no processo arbitral, dada a ausência de poder de império que marca a atividade dos árbitros, e pela análise detida da natureza jurídica das inferências negativas, demonstrando-se que, ao aplicar essa técnica, o árbitro realiza raciocínio presuntivo que parte da adoção do comportamento da parte como um indício (presunção simples). O trabalho também analisa as fontes do poder dos árbitros para aplicação dessa técnica e demonstra sua compatibilidade com a legislação brasileira (especialmente a Lei Brasileira de Arbitragem). Na sequência, são analisadas nove condições específicas para a aplicação dessa técnica pelos árbitros: excepcionalidade; relevância e materialidade; inaptidão da parte que busca a extração da inferência adversa para produzir a prova faltante; produção de prova prima facie; razoabilidade e coerência da inferência adversa à luz do conjunto probatório; controle sobre a fonte de prova pela parte contra quem a inferência recai; intimação da parte para produção da prova; respeito ao contraditório; e resistência injustificada da parte à produção da prova. Ao final do esforço de sistematização, são discutidos os desafios e as limitações da técnica de extração de inferências adversas. |