Extensão da cláusula compromissória na arbitragem comercial internacional: o caso dos grupos societários

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Jabardo, Cristina Saiz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-06102010-130941/
Resumo: O objeto de estudo desta dissertação é a abrangência subjetiva da cláusula compromissória, especificamente daquela celebrada por sociedades pertencentes a grupos societários. O problema, ainda novo no Brasil devido ao desenvolvimento recente da arbitragem em nosso país, já foi objeto de muito debate na Europa e nos Estados Unidos, onde a arbitragem é usada há muitos anos como método alternativo de resolução de conflitos. No âmbito da arbitragem comercial internacional, consolidou-se, tanto na jurisprudência como na doutrina, a teoria da unidade econômica dos grupos societários. Ela reconhece a especificidade do problema que a presença de agrupamentos de sociedades suscita na arbitragem, devido, essencialmente, à dupla realidade que eles representam unidade diretiva e econômica e diversidade jurídica. Nesta dissertação, procuramos expor as bases sobre as quais essa teoria, consolidada na prática comercial internacional, se assenta. Se no Brasil o tema não foi suficientemente discutido, podemos aprender as lições daqueles que não só já debateram exaustivamente a questão como, também, parecem já ter encontrado uma solução, ainda que ela não seja indene de críticas e ainda mereça ser aperfeiçoada. De início, tentamos conceituar e caracterizar os grupos societários. Em seguida, fizemos um apanhado de casos emblemáticos da jurisprudência arbitral e estatal, de diversos países, que recorreram à teoria da unidade econômica do grupo. Nosso intuito foi verificar a solução conferida ao problema por aqueles que se depararam com ele no caso concreto. Depois, procuramos expor a visão da doutrina sobre a teoria da unidade econômica do grupo, para podermos concluir onde reside o problema central da questão. Ao fim, discutimos o possível obstáculo, apontado por alguns autores, à aplicação da teoria no Direito brasileiro.