Controle da representatividade adequada nas ações coletivas: um estudo comparativo dos sistemas brasileiro e norte-americano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Caldo, Diego Santiago y
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16102020-143737/
Resumo: Inspirado pelo direito norte-americano, o Brasil construiu um microssistema objetivando voltado à tutela de interesses metaindividuais, no qual determinados entes públicos e privados portam em juízo os anseios da sociedade, que será diretamente afetada pela decisão de mérito proferida nesses processos. É inerente à tutela supraindividual o risco de os interesses da coletividade não serem adequadamente defendidos, por deficiências próprias de seu intérprete processual ou pela ocorrência de conflitos de interesses com as mais diversas motivações. O controle da representatividade adequada surge, assim, como técnica de avaliação da qualidade daquele que atuará em nome do grupo interessado, assegurando, por consequência, a integral observância da garantia do devido processo legal. Apesar da importância da aferição da capacidade e idoneidade do porta-voz da coletividade, o Brasil não positivou o controle da suficiente representatividade, favorecendo rico debate doutrinário e jurisprudencial acerca da possibilidade de o juiz realizar essa análise, seus critérios e limites. Constitui objeto desta pesquisa a análise da representatividade adequada nos sistemas processuais estadunidense e brasileiro, como técnica garantidora da escorreita e eficaz proteção dos interesses metaindividuais por seu portador em juízo. O trabalho parte da evolução histórica da representatividade adequada, desde o Direito Romano aos mais recentes movimentos de regulamentação nos ordenamentos confrontados. Prossegue com a atual estruturação da tutela metaindividual de ambos os sistemas, e com a análise das condições da ação coletiva, dando especial ênfase à legitimidade de agir. Finalmente, aborda-se o controle da representatividade adequada nos sistemas comparados, abrangendo os critérios usualmente adotados e algumas alternativas de lege lata e lege ferenda para o aprimoramento do instituto.