Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Machado, Gyovanni Bortolini |
Orientador(a): |
Marin, Jeferson Dytz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/779
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Resumo: |
A partir de uma interpretação socioambiental da Constituição Federal, utilizando-se princípios estruturantes, o meio ambiente é apresentado como um direito que ultrapassa a figura do indivíduo, exigindo instrumentos capazes de efetivar sua proteção jurídica. Hodiernamente, pode-se afirmar que a atenção destinada ao bem ambiental é redobrada, em virtude do estado de alerta em que vive a humanidade. Tal contexto leva em consideração a crise ambiental que aumenta em proporção nas últimas décadas, ocasionando uma movimentação global no sentido da realização de leis, tratados e protocolos internacionais a favor da defesa ambiental. Através do estudo do histórico da coisa julgada, torna-se possível entender sua finalidade, assim como identificar características importantes do instituto que interferem diretamente nas consequências da sentença judicial, como a formalidade, a materialidade e a estabilidade. Considerando a evolução do direito, o avanço do processo civil é observado mediante a possibilidade de aplicação de um código de processo civil coletivo, próprio para lidar com questões referentes às ações que visam garantir os interesses da terceira geração dos direitos fundamentais. A ação popular e a ação civil pública merecem destaque nesse cenário, mostrando serem dignas de reconhecimento dos operadores do direito. Assim, o efeito da coisa julgada nas decisões dos processos relacionados à tutela jurídica ambiental se impõe, ampliando a segurança dos interesses da sociedade. |