Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Fernandes, Débora Chaves Martines |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-01092016-143459/
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Resumo: |
Nas últimas décadas foi instituído no Brasil um microssistema de processos coletivos, visando permitir a tutela dos direitos metaindividuais. No âmbito desse microssistema, o legislador atribuiu legitimidade ativa a alguns entes para defenderem em juízo tais interesses. Dentre esses entes estão órgãos ligados ao Estado, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, e as associações as quais, hoje, são as representantes da sociedade civil entre os colegitimados ativos do microssistema de processos coletivos. A representatividade adequada é um dos pilares dos processos coletivos, na medida em que se presta a permitir a verificação da atuação dos legitimados ativos para a tutela dos interesses transindividuais. Isso porque a representatividade adequada é uma forma de assegurar a integral observância da garantia do devido processo legal no âmbito dos processos coletivos, nos quais os beneficiários da decisão que terão suas esferas jurídicas afetadas por ela não participaram diretamente. Apesar de a necessidade de verificação da representatividade adequada estar positivada em diversos ordenamentos, isso não ocorre no Brasil. Em vista disso, este estudo tem como objetivo verificar se, à míngua de prescrição legal que autorize a aferição da representatividade adequada, poderia o juiz realizar essa a análise, especialmente no que concerne às associações civis. A análise realizada passa pelo conceito de representatividade adequada e sua relação com a observância do devido processo legal. Em outro ângulo, enfocando-se a atuação das associações, procurou-se demonstrar que a aferição da representatividade adequada pelos juízes tem também a finalidade de coibir o abuso de direito e condutas atentatórias à boa-fé por parte das associações civis. Por fim, foi realizada uma análise qualitativa da jurisprudência pátria, buscando-se verificar de que forma os tribunais brasileiros têm aferido a representatividade adequada das associações no âmbito dos processos coletivos. |