Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Reyna, Marcela de Oliveira Rama |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-05052021-002217/
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Resumo: |
A partir da instrumentalidade metodológica, como etapa para construir o meio processual adequado, volta-se, inicialmente, para o exame do conflito fora do âmbito da judicialização, ainda que no campo do Direito. A conclusão é inequívoca no sentido da complexidade das políticas públicas, o que dá ensejo, como forma de análise, ao enfoque institucional, assumindo o Judiciário e o processo judicial como pertencentes à dinâmica institucional de tomada de decisão social. Em um diagnóstico sobre o ajuizamento de ações individuais para fins de controle de políticas públicas, estas são objeto de críticas, essencialmente atreladas às consequências negativas geradas. Em contraponto, a ação coletiva, mais especificamente o processo estrutural, é considerado como mais condizente com o controle jurisdicional de políticas públicas, em especial, sob o enfoque da participação e representatividade dos múltiplos interesses envolvidos, além da flexibilização do procedimento. Não se defende a completa inadequação da ação individual, ou mesmo da inadmissibilidade de demandas dessa natureza, tampouco se apregoa a idealização da demanda coletiva como única forma de controle judicial de políticas públicas, mas busca-se propor ferramentas processuais que corroborem para a integração do Poder Judiciário como instituição que compõe o complexo emaranhando de tomada de decisão sobre políticas públicas. Entre as técnicas processuais, dedica-se esta dissertação à tutela coletiva de direitos individuais. Os direitos sociais e as políticas públicas, ainda que na sua vertente individualizada, em razão de sua natureza, estão sempre inseridos em contexto coletivo, e como tal, devem ser compreendidos como direitos individuais a serem tutelados coletivamente. A tutela coletiva de direitos individuais é uma terceira via, entre o individual e o coletivo, e exige um procedimento próprio e específico, desenvolvendo novas tutelas para lidar com a complexidade inerente. |