Execução de interesses individuais homogêneos: análise crítica e propostas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Almeida, Gustavo Milaré
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-18102012-134015/
Resumo: A presente tese tem por objetivo demonstrar que a sistemática para a satisfação da tutela jurisdicional dos interesses individuais homogêneos, prevista nos arts. 95 a 100 do Código de Defesa do Consumidor, é insuficiente, o que justifica a sua reforma legislativa para torná-la mais efetiva em nosso ordenamento jurídico, especialmente diante do atual cenário do Poder Judiciário brasileiro. Com esse propósito, a princípio, aborda-se a necessidade de adequação de tal disciplina à realidade social, a fim de que esse processo consiga satisfazer os direitos violados em um prazo razoável, o que passa invariavelmente pela correlata melhoria dos serviços judiciários prestados no Brasil. Por meio de dados estatísticos oficiais, do posicionamento atual da doutrina nacional e dos precedentes mais recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, estuda-se, então, a existência de relação entre a chamada crise do processo e a tutela coletiva, bem como em que medida os interesses individuais homogêneos se prestam para a democratização do acesso à Justiça e para tal melhoria nos serviços judiciários brasileiros. Em seguida, analisa-se criticamente referida sistemática, a fim de, na medida do possível, identificar em que pontos apresenta-se deficiente e/ou omissa, sugerir o melhor e maior aproveitamento da lege lata, bem como formular propostas de lege ferenda viáveis para suprir tais pontos e, consequentemente, aperfeiçoar a tutela prestada