O direito penal dos direitos humanos: paradoxos no discurso punitivo da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Lima, Raquel da Cruz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-11022015-101642/
Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos que tratem do dever de os Estados investigarem e punirem os responsáveis por violações de direitos humanos. Considera-se que o Sistema Interamericano tem tido um papel de destaque no processo de desenvolvimento de uma norma internacional que determina a responsabilidade criminal individual por violações de direitos humanos. Mesmo com todas as mudanças políticas ocorridas nos países que aceitam a jurisdição da Corte IDH, esta pesquisa identifica que o direito penal tem sido um tema marcante na jurisprudência interamericana, tanto na apuração da responsabilidade estatal quanto na imposição de medidas de reparação. Mesmo assim, quando se comparam diferentes tipos de casos que lidam com a atuação da justiça criminal, paradoxos e lacunas na visão que a Corte Interamericana tem do direito penal começam a emergir.