Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Hartung, Pedro Affonso Duarte |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-04092020-174138/
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Resumo: |
O Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugurou uma nova era para os direitos da criança no Brasil. Todavia, suas vozes, opiniões, expressões e seus direitos fundamentais ainda não são levados a sério pelo universo adultocêntrico, inclusive dentro do Sistema de Justiça. A presente tese baseia-se na percepção, pela teoria da complexidade, de que a falta de um entendimento compartilhado e sistematizado sobre o status da criança e seus direitos fundamentais no direito público brasileiro, permite que elementos centrais para a eficácia desses direitos sejam ignorados ou desconhecidos na atividade decisória, jurisprudencial e na prática cotidiana dos profissionais do Direito. Assim, o objetivo desse estudo é analisar o status da criança no direito público, em especial sua titularidade de direitos fundamentais e, de forma específica e detalhada, o direito fundamental à absoluta prioridade de seus direitos e melhor interesse previstos no Artigo 227, analisando sua estrutura e consequências nas atividades do Estado à luz da teoria dos princípios de Robert Alexy e, ainda, propor um modelo interpretativo-analítico para a definição do melhor interesse da criança em casos concretos, por uma comunidade plural de intérpretes. Como tese central, defende-se que o direito fundamental à absoluta prioridade de seus direitos e melhor interesse se traduz, segundo a teoria dos princípios e do modelo do duplo aspecto de direitos fundamentais, como regra e, também, como princípio com alto peso abstrato. Tal direito gera tanto efeitos, diretos e indiretos em relações horizontais entre particulares, como deveres em todas as dimensões e instituições do Estado, inclusive nas decisões do Sistema de Justiça, as quais devem considerá-lo como razão de segunda ordem. Por fim, para aferição do melhor interesse da criança em casos concretos - como, por exemplo, nos processos de suspensão ou destituição do poder familiar -, é proposto um modelo interpretativo-analítico para uma maior racionalidade justificativa da decisão, por meio tanto da subsunção das regras já definidas pela rede de normas quanto pela aplicação da regra da proporcionalidade e do sopesamento no próprio universo normativo da criança, considerando apenas seus direitos colidentes e seus interesses, mas por meio de um processo de definição dos pesos abstratos compartilhado, solidariamente, por uma comunidade plural de intérpretes. |