Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Rocha, Camila Pires da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-16092022-110302/
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Resumo: |
A política de concorrência no Brasil sofreu e ainda sofre grande influência do quanto produzido e praticado nos Estados Unidos, incluindo as ferramentas de detecção e persecução de práticas colusivas, consideradas, em razão da atuação norte-americana nesse sentido, as mais perniciosas do universo antitruste. Dado esse papel relevante dos Estados Unidos na difusão do projeto de combate a cartéis, causa certo choque a constatação de que diplomas voltados à isenção específica de cartéis de exportação permanecem vigentes no arcabouço jurídico antitruste norte-americano. Tal estranheza se dá por dois motivos: (i) apesar de trazermos para a nossa realidade tantos institutos do antitruste norte-americano, discutimos muito pouco o papel, a importância e a utilidade de tal isenção; e (ii) porque tal imunidade, concedida a práticas diuturnamente demonizadas, parece ir de encontro ao discurso hegemônico propagado pelos Estados Unidos de proteção do livre mercado e, mais especificamente, de combate a cartéis. A verificação dessas aparentes contradições nos levou à formulação de duas principais perguntas: (i) qual seria o motivo de essa discussão chegar de forma tão esparsa até o universo antitruste brasileiro?; (ii) a despeito de parecer, à primeira vista, deslocada, essa isenção é de fato contraditória ou tem sentido no contexto em que se encontra? Assim, o presente estudo é baseado na análise dos diplomas jurídicos que organizam a isenção a cartéis de exportação no arcabouço jurídico norte-americano, cuja lógica é testada pelo quadro elaborado por meio da reconstrução do conceito de hegemonia, dentro dos limites especificados neste trabalho, utilizando-se, ao final, o Brasil como exemplo da concretização do tipo de circulação de ideias verificado. Esse caminho percorrido viabiliza a construção de respostas às perguntas colocadas. |