Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Romanielo, Enrico Spini |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-17122013-082130/
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Resumo: |
O problema que o presente estudo visa a esmiuçar é se a aplicação das normas de defesa da concorrência deve ou não ser flexibilizada em tempos de crises econômicas e financeiras. Mais especificamente, propõe-se a investigar se, durante crises, as autoridades concorrenciais devem ou não adotar uma abordagem mais leniente com relação aos princípios tradicionais e fundamentais do antitruste, (i) aprovando concentrações excessivas a partir de uma aplicação leniente da Failing Firm Defense, e/ou (ii) permitindo a coordenação de agentes econômicos mediante a formação de acordos colusivos sob os argumentos dos cartéis de crise. O Capítulo 1 apresenta uma breve descrição acerca da evolução do Direito Concorrencial nos Estados Unidos, União Europeia e Brasil, de forma a se verificar que a política antitruste é influenciada pelas condições econômicas vigentes em cada país. Ademais, tal discussão serve para contextualizar a análise conduzida ao longo do trabalho. Posteriormente, fez-se imprescindível entender o que são as crises econômicas e financeiras, buscando-se definições doutrinárias e mostrar que tais fenômenos ocorrem frequentemente no capitalismo. Finaliza-se tal capítulo com uma sucinta análise de duas das principais crises da história do capitalismo moderno, é saber, a Crise de 1929 e a recente crise do sub-prime. Já o Capítulo 3 trata efetivamente da relação entre o Direito Concorrencial e as crises econômicas e financeiras, tendo-se analisado a suspensão do antitruste nos Estados Unidos após a Crise de 1929, e investigado, por meio da análise de doutrina, legislação e jurisprudência estrangeiras, a necessidade ou não de se suavizar a aplicação das normas de defesa da concorrência em tempos de crise econômica, tanto no que diz respeito ao controle de estruturas, como ao controle de condutas. O Capítulo 4 destina-se a tratar da realidade brasileira, verificando, diante dos resultados encontrados ao longo do estudo, bem como das particularidades do ordenamento jurídico pátrio e da jurisprudência dos órgãos de defesa da concorrência, em que medida os resultados encontrados se aplicam no Brasil. Por fim, apresentam-se as conclusões. |