Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Galvão, Luiz Antonio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-17092020-170014/
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Resumo: |
Este trabalho pretende analisar as trocas indiretas de informações entre concorrentes, especialmente aquelas que ocorrem por meio de parceiros comerciais como clientes, distribuidores e fornecedores, à luz da legislação brasileira de defesa da concorrência. O tema mostra-se relevante na medida em que há cada vez mais investigações envolvendo tais condutas no mundo e também no Brasil, sendo que ainda não há um discurso uníssono sobre o assunto. Além disso, a doutrina brasileira é praticamente inexistente. No primeiro capítulo, são destacados os elementos essenciais da análise das trocas de informações em geral, tais como o que configura uma informação concorrencialmente sensível, quais as possíveis classificações das trocas de informações e os parâmetros probatórios utilizados pelas autoridades de defesa da concorrência para configuração do ilícito. No segundo capítulo, são tratados os precedentes de jurisdições estrangeiras sobre o tema em estudo, de modo a contextualizar a discussão segundo o direito brasileiro. No terceiro e último capítulo, é proposta uma análise das trocas indiretas de informações entre concorrentes segundo a legislação brasileira de defesa da concorrência, diferenciando as trocas indiretas de informações que são consideradas um ilícito por si só daquelas que são utilizadas como um instrumento para cartéis atípicos conhecidos como hub-and-spoke. Finalmente, o trabalho trata de algumas recomendações para evitar a ocorrência dos ilícitos analisados, bem como um breve paralelo entre as trocas indiretas de informações e novas tecnologias. Ao final da dissertação, conclui-se que as trocas indiretas de informações não se confundem com os cartéis que são viabilizados por meio delas, devendo haver um padrão de prova específico para cada conduta a ser adotado pela autoridade. |