Análise das audiências de conciliação ética realizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo: 2011 a 2017

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Urias, Vagner
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/7/7140/tde-11122019-180229/
Resumo: Introdução: A Audiência de Conciliação Ética (ACE) é um procedimento previsto no Código de Processo Ético Disciplinar (CPED), aplicado pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), nos casos de denúncias de suposta infração ao Código de Ético dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) e demais normas emadas pelo sistema Conselho Federal e Coren-SP em que não resultem em óbito. As partes, com o auxílio de um Conselheiro, podem negociar uma solução e lavrar um acordo para o conflito ético na modalidade retratação ou Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Objetivo: Analisar as ACE realizadas pelo Coren-SP no período de 2011 a 2017. Método: Trata-se de estudo exploratório de abordagem quantitativa com desenho de coorte retrospectivo com análise documental, cujos dados foram obtidos a partir da análise de 513 processos administrativos/sindicância homologados pelo plenário do Coren-SP no período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017. Resultados: O Coren-SP recebeu 2.663 denúncias no período da pesquisa. Foram realizadas 513 ACE (19,26%), das quais 100% foram homologadas. Em (46,6%) houve acordo. O acordo mais aceito foi o TAC (69,54%), seguido de TAC com retratação (18,8%). Em (35,7%) não houve acordo. Entre as razões para o insucesso destaca-se o não comparecimento dos denunciantes (25,68%) e a recusa dos denunciantes (21,85%). Os profissionais de Enfermagem foram os denunciantes predominantes (63,5%), destes, Enfermeiros (28,7%), Auxiliares de Enfermagem (19,1%) e Técnicos de Enfermagem (15,8%). Em (74,5%) a autoria da denúncia foi do sexo feminino. Os Enfermeiros foram à categoria mais denunciada (63,7%). As profissionais de enfermagem do sexo feminino foram as mais denunciadas (95,7%). Os totais superam (100,0%) porque houve mais de uma categoria de resposta em alguns eventos. O setor público aparece com (49,9%) das ACE, seguidos do privado (23,8%). Ao relacionar os assuntos com o CEPE foram registrados 1.133 artigos. Em (89,5%) não foram informados nenhum artigo. O tempo médio transcorrido entre a data do evento e o protocolo da denúncia foi de 5,6 meses, e entre o protocolo e a realização da ACE 9,4 meses. As maiores proporções de ACE sem acordo foram entre os demais profissionais da saúde (66,7%), seguidos dos usuários e família (52,1%) e das instituições (52,5%). Quando a pessoa/instituição não tinha vínculo com a Enfermagem houve 1,12 vezes o risco de não acordo quando comparados às pessoas/instituições vinculadas à Enfermagem. As audiências de conciliação ocorridas no ano 2014 apresentaram maior risco de não assinatura do TC (1,10 vezes o risco) do que as audiências ocorridas nos demais anos. O tempo médio foi de 11,6 meses (dp=9,9 meses), com mediana de 8,4 meses e variando de 1,3 a 62,8 meses. Conclusões: As ACE se apresentam como um efetivo meio de solução de conflito ético e podem servir de referências e indicadores na gestão e controle dos tempos das ACE, contribuir no desenvolvimento de ações educativas, preventivas e no adequado gerenciamento de situações conflituosas surgidas no decorrer da assistência de enfermagem.