Participação do Estado na expansão dos investimentos diretos no exterior: transnacionais brasileiras e tributação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Destruti, Paula Zugaib
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-28082023-154600/
Resumo: Este estudo investiga como a política tributária brasileira respondeu à internacionalização das empresas nacionais, e vice-versa, considerando dois conjuntos normativo: os Acordos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda (ADTs) e o Regime de Tributação em Bases Universais (Regime de TBU). Inserido no campo da economia política e do direito econômico, o trabalho examina a correlação de forças que responde pela conformação das regras estudadas. Para superar a opacidade nas informações sobre a atuação e a estrutura de investimento das empresas transnacionais brasileiras (ETBs) no exterior, e sobre as negociações que conduziram à formação das normas fiscais, realizamos uma pesquisa qualitativa em três frentes: (i) construímos um banco de dados mapeando o processo de inserção externa de 120 ETBs; (ii) sistematizamos informações de documentos públicos; e (iii) desenvolvemos um survey junto a 35 profissionais que atuam nos departamentos jurídico ou fiscal das empresas pesquisadas. Como resultado, esta pesquisa identificou que a atuação das ETBs no exterior influenciou o crescimento da Rede brasileira de ADTs desde a década de 1980, acompanhando a primeira onda de internacionalização liderada por empresas estatais. Também encontramos fortes indícios de que investimentos operacionais brasileiros responderam diretamente pela negociação dos acordos com Índia, Equador, Paraguai, Venezuela, Peru, Trinidad e Tobago e Turquia, e que a articulação política das ETBs foi essencial para a assinatura de todos os ADTs firmados partir dos anos 2000, exceto Rússia e África do Sul. Ao mesmo tempo, observamos que o conteúdo dessas convenções é mais direcionado à preservação da autonomia política e tributária do Estado brasileiro do que ao atendimento das demandas das transnacionais investidoras. Em relação ao Regime de TBU, verificamos que a instituição desse conjunto normativo integrou um pacote mais amplo de mudanças na economia e na legislação brasileira para atender às exigências do capital estrangeiro, tendo os interesses econômicos das ETBs sido deixados em segundo plano. Também observamos que o objetivo da legislação de frear a remessa de capital brasileiro para o exterior não foi alcançado devido às estratégias empregadas por essas empresas para se adaptar às normas então vigentes. Por outro lado, os altos custos dessas estratégias de adaptação podem ter impedido que empresas menos preparadas financeiramente ou mais aversas a risco se internacionalizassem de modo consistente. Por fim, identificamos que as alterações introduzidas no Regime de TBU em 2014 produziram resultados assimétricos entre as ETBs dependendo da estratégia de inserção externa, dos países de destino dos investimentos e dos regimes fiscais utilizados no exterior. Concluímos, então, que críticas ao Regime podem ser solucionadas via ajustes pontuais na legislação vigente, vez que uma alteração estrutural exigiria uma revisão da forma como o Brasil tributa a renda corporativa desde 1995.