Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Koury, Paulo Arthur Cavalcante |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10022021-174638/
|
Resumo: |
A presente dissertação visa a identificar os limites da competência tributária regulamentar no ordenamento jurídico brasileiro (primeira parte), bem como as funções por ela exercidas (segunda parte). Inicialmente, é analisada a relação entre a regra da legalidade tributária e os limites da competência tributária regulamentar. Argumenta-se que a legalidade apresenta um vetor de instituição de dever, uniforme em todo o direito brasileiro, e um vetor de densificação de dever, que apresenta especial exigência de pormenorização legislativa no campo tributário. Em seguida, analisa-se a necessidade de publicidade dos regulamentos e de participação do contribuinte no processo de elaboração regulamentar, buscando-se afastar concepções de que os regulamentos não diriam respeito à esfera de direitos dos particulares. Em terceiro lugar, são apresentados e analisados criticamente quatro argumentos que vêm sendo utilizados para expandir a competência tributária regulamentar, quais sejam: argumento histórico-político, argumento antiformalista, argumento baseado na hipercomplexidade dos fatos e argumento neoconstitucionalista. A relevância da análise desses argumentos encontra justificativa no acolhimento que têm recebido por parte do Supremo Tribunal Federal. Com base nessa exposição, o termo \"competência tributária regulamentar\" será definido de maneiras intensional e extensional. A segunda parte é dedicada à análise das quatro funções exercidas pelos regulamentos em matéria tributária, cada uma sujeita a limites e decorrências particulares. A primeira delas é a função de interpretação, que consiste em veicular o argumento interpretativo da Administração Tributária sobre o conteúdo legal. A segunda é a função de fixação de alíquotas, que consiste em fixar indicador abstrato de proporção da base de cálculo para determinação do quantum debeatur, nos casos permitidos pela Constituição e conforme os limites legais. A terceira é a função de execução, conforme a qual os regulamentos veiculam meios para a instrumentalização da aplicação da lei. Por fim, tem-se a função de consolidação da legislação tributária, por meio da qual os regulamentos compilam os textos normativos pertinentes a determinado tributo. |