Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Camunha, Elaine |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-20082013-085840/
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Resumo: |
Este trabalho discute o direito natural do homem como uma ideia importante na teoria política do filósofo Jean-Jacques Rousseau. Mesmo cabendo ao soberano determinar o limite de seu poder, ele o faz observando as condições do pacto de associação, que estabelecem a garantia de direitos individuais condicionada ao bem comum. Certamente a admissão, por parte de Rousseau, de um direito que cabe ao indivíduo na sua qualidade de homem não faz dele um liberal ao modo de autores como Locke, por exemplo, já que esses defendem uma esfera ampla de liberdade, e Rousseau propõe uma interferência maior na vida dos membros do corpo político. Nosso objetivo é mostrar que é preciso entender com qualificações a noção de poder soberano absoluto. Na teoria rousseauniana, esse poder é absoluto num sentido especial: cabe ao soberano, isto é, ao povo, formular, mudar e revogar a lei com base na vontade geral. Mas esse poder, definidor da soberania, não se deve estender além dos objetivos do contrato e, de modo particular, pelas condições da natureza humana e pelas possibilidades concretas de cada sociedade. |