O regime jurídico do juro em negócio financeiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Park, Thais Hae Ok Brandini
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-07052010-091254/
Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar o regime jurídico do juro em negócio financeiro e a expressão dos efeitos que se colhem no plano da ordem social. O que se pretende demonstrar é como o direito regula a matéria em face do papel que o juro desempenha no encaminhamento do fluxo monetário, influenciando de maneira decisiva o crédito e, por conseguinte, a atividade produtiva do Estado. Para tanto, dividiu-se o presente estudo num exame do juro sob uma perspectiva micro e macrojurídica. Primeiro, o juro foi apresentado em face da noção de preço, momento em que a análise da especulação como motivação da liquidez revelou que os fluxos monetários em direção aos particulares se ajustam em função da participação do Estado na renda social. Em seguida, foi realizado um estudo detalhado acerca do regime jurídico brasileiro do juro, bem como da limitação dos juros em função dos princípios do equilíbrio econômico-financeiro e da vedação ao enriquecimento sem causa. A última parte do trabalho pretendeu expor a multilateralidade de efeitos decorrente da prática de juros, concluindo-se pela necessidade em se considerar na sua composição sua vertente dinâmica, com exame detalhado da taxa básica de juros e suas peculiaridades. Concluiu-se, portanto, que a manipulação da taxa básica de juros como hoje é feita, a despeito de conformada aos limites dos textos normativos que regulam o sistema financeiro, revela a ilegitimidade da atuação do Estado, decorrente do desvio de função dos mecanismos de controle da moeda e do crédito.