Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Mapelli Junior, Reynaldo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5151/tde-23022016-162923/
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Resumo: |
O advento da Constituição Federal de 1988, que positivou a saúde como direito social de todos dependente de políticas de Estado (art. 196, CF) e criou o Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir ações e serviços assistenciais universais, igualitários e integrais (art. 198, CF), propiciou, em pouco tempo, o incremento da judicialização da saúde no Brasil, em dimensões preocupantes, sobretudo por conta do significativo impacto orçamentário gerado. Mas a ingerência do Poder Judiciário nas políticas públicas de saúde, que ocorre principalmente em ações civis individuais de medicamentos e produtos de interesse à saúde, aguarda ainda uma crítica mais definitiva, que ultrapasse posicionamentos meramente teóricos e avalie o fenômeno empiricamente. O presente estudo desenvolve, em primeiro lugar, uma análise da CF e da legislação sanitária, inclusive a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) e os novos marcos legais da integralidade (Lei 12.401/11, Lei 12.466/11, Decreto 7.508/11 e LC 141/12), para identificar o regime jurídico-constitucional do SUS e o conteúdo material do direito à saúde, que corresponde ao que foi denominado integralidade sistêmica ou regulada (análise jurídica). Em seguida, o estudo faz uma pesquisa retrospectiva das ações judiciais de medicamentos, insumos terapêuticos e produtos de interesse à saúde, registradas no sistema informatizado do CODES (Coordenação de Demandas Estratégicas do SUS) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, durante o período de 2010 a 2014, objetivando constatar as suas principais características, buscando compreender o fenômeno enquanto realidade prática (análise fenomenológica). Em conclusão, verificou-se que, em regra, as ordens judiciais determinam escolha de marca comercial, medicamentos não previstos nos protocolos clínicos e nas relações de medicamentos, sem registro na Anvisa, importados e experimentais, e mesmo sem qualquer relação com as atividades assistenciais do SUS, frequentemente com base em prescrições médicas irregulares e privadas, gerando grande impacto orçamentário e desorganização das atividades administrativas. O confronto com o regime jurídico-constitucional do SUS e a legislação demonstra que o Poder Judiciário descumpre, em bloco, o ordenamento jurídico sanitário, uma ruptura do Estado Democrático de Direito que coloca em risco o projeto constitucional do SUS. Algumas sugestões de enfrentamento do problema são apresentadas |