Direito Econômico e soberania alimentar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Medeiros, Lea Vidigal
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-22072022-110957/
Resumo: Esta tese analisa o sistema agroalimentar brasileiro à luz do Direito Econômico brasileiro. O Direito Econômico trata da organização jurídica dos espaços de acumulação, disciplinando as formas de geração, disputa, apropriação e destinação do excedente, as possibilidades de ampliação ou redução das desigualdades e, no caso da periferia, a superação do subdesenvolvimento. Sob esse prisma e método, a preocupação jurídica com a internalização de centros decisórios e a soberania econômica nacional encontram na ideia de soberania alimentar uma chave para a apreensão e concreção do regime jurídico do sistema agroalimentar. Os Estados desenvolvidos e suas corporações competem e disputam posições em relação ao controle dos fluxos de recursos naturais e produtos agrícolas e alimentares, mobilizando variados instrumentos jurídicos para atingir os seus objetivos de soberania alimentar. O subdesenvolvimento e a questão agrária se situam na raiz do problema da fome, da desigualdade social e da dependência econômica brasileiras. A Constituição Federal que estrutura a ordem econômica e o setor agroalimentar incorpora a superação do subdesenvolvimento como objetivo fundamental, para o que a soberania alimentar se revela nuclear, em linha com os comandos constitucionais da soberania econômica, da prioridade ao mercado interno, da sustentabilidade, do federalismo cooperativo e da funcionalidade do Direito Agrário. A soberania alimentar, como critério jurídico norteador do funcionamento e estrutura do mercado interno, deve balizar a definição de preços e as estratégias de abastecimento, dando coerência funcional à disciplina jurídica dos preços e da provisão alimentar.