Medidas restritivas do uso de robôs em pregões eletrônicos: impactos nos leilões de café do Comprasnet

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Menegatti, André Luís
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/96/96131/tde-12012021-105529/
Resumo: O presente estudo tem o objetivo de estudar os impactos econômicos de regras que restringiram o uso de programas de computador para submissão automática de lances nos pregões eletrônicos do Comprasnet, principal plataforma de compras governamentais em nível federal. O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação simplificada, estruturada como um leilão online de menor preço. Desde 2010, pelo menos, alguns fornecedores recorrem a programas de computador (\"robôs\") para submeter lances de forma rápida e automática nos pregões eletrônicos do Comprasnet. Entretanto, a disseminação da prática veio acompanhada de preocupações com possível violação ao princípio constitucional da isonomia entre participantes. Diante disso, foram instituídas duas regras visando a restringir o uso de robôs no Comprasnet. A primeira delas, implementada em janeiro de 2012, impôs o intervalo mínimo de 20 segundos entre lances subsequentes de um mesmo fornecedor (\"Regra dos 20s\"). A segunda, implementada em janeiro de 2014, impôs o intervalo mínimo de 3 segundos para cobrir a melhor oferta apresentada por um concorrente (\"Regra dos 3s\"). Nesse contexto, aplicou-se o método de diferenças em diferenças para estimar o efeito dessas regras nos preços e no número de participantes nos pregões eletrônicos do Comprasnet. Como grupo de controle, foram utilizados pregões eletrônicos realizados na Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo (BEC), plataforma semelhante ao Comprasnet, mas não atingida pelas regras de intervalo mínimo. Restringiu-se a amostra a leilões para aquisição de café realizados nessas plataformas entre 11/03/2011 e 31/12/2015. Os resultados indicam que a Regra dos 3s teria causado um aumento de preços de aproximadamente 15%. Em termos monetários, o efeito estimado da Regra dos 3s é um aumento de R$ 6 milhões nos gastos do Governo Federal com aquisição de café, entre janeiro de 2014 e dezembro de 2015. Não foi possível descartar a hipótese nula de ausência de efeito da Regra de 20s sobre os preços. No que diz respeito ao número de participantes, as regras de intervalo mínimo parecem estar associadas a um aumento da competição nos pregões eletrônicos do Comprasnet, mas a interpretação causal desse resultado exige maior cautela, diante de indícios de violação da hipótese de paralelismo de tendências.