Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Tomás Julio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05092022-075201/
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objetivo analisar a edição de medidas provisórias em âmbito subnacional, respondendo às seguintes questões: (i) quantos e quais Estados e Municípios preveem em seus textos constitucionais a possibilidade de edição de medidas provisórias? (ii) aos que preveem a edição de medida provisória, como o fazem? (iii) qual o posicionamento da jurisprudência do STF e da doutrina pátria sobre a edição de medidas provisórias pelos entes federativos subnacionais? e (iv) de acordo com a Constituição de 1988, os Estados e Municípios são autônomos para disporem livremente sobre a edição de medidas provisórias em suas Constituições? Para tanto, foram analisadas empiricamente as previsões de medida provisória em todos os Estados e Municípios brasileiros que a adotam, sendo possível observar que a maioria dos Estados adota o instituto nos moldes previstos na Constituição com sua redação dada pela Emenda Constitucional n. 32/2001 enquanto a maioria dos Municípios adota outros critérios, âmbitos materiais de atuação e prazo ao instituir a medida provisória em suas Leis Orgânicas. A pesquisa também buscou compreender o posicionamento do STF sobre o tema, concluindo que, apesar de favorável à edição de medidas provisórias por Estados, a Corte aplica sua consolidada tese de necessidade de observância da simetria. Após uma análise crítica em relação aos argumentos utilizados pelo STF nos julgados selecionados, conclui-se que a ausência de vedação para adoção do instituto por Estados e Municípios e a reiterada autonomia federativa concedida, ambos identificados na própria Constituição de 1988, são suficientes para legitimar a escolha dos constituintes estaduais e municipais que incluíram as medidas provisórias em suas Constituições e Leis Orgânicas. Além disso, defende-se que a simetria, consolidada como base fundamental da separação de poderes pelo STF durante o regime pretérito, encontrava fundamento em dispositivos constitucionais que não existem mais, tornando sua aplicação uma prática em desacordo com a atual Constituição. Defende-se que deve ser dada total autonomia para que Estados e Municípios instituam e conformem seu processo legislativo, tendo em vista que o constituinte originário delegou a esses a função de conformar a separação de poderes em seus próprios textos constitucionais, sendo desnecessária a reprodução simétrica do previsto na Constituição de 1988 em matéria de processo legislativo. Por fim, o presente trabalho lembra que existe, como solução para coibir eventuais abusos na matéria, por parte dos constituintes subnacionais, o controle de constitucionalidade e, no limite, para casos graves, a intervenção federal e estadual. Para o levantamento empírico realizado foram utilizadas metodologias quantitativas, com finalidade analítica, tendo por base informações colhidas de bancos de dados não estruturados. Para a análise do posicionamento do STF foi utilizado o método quantitativo de jurimetria, complementado por uma aplicação hermenêutica e dogmática do tema. |