Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Castro, Guilherme de Siqueira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10092021-132500/
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Resumo: |
A presente dissertação de mestrado tem o objetivo de analisar o funcionamento da teoria do diálogo constitucional, no contexto do sistema de controle de inconstitucionalidade por omissão criado na Constituição Federal de 1988. Para a consecução deste objetivo, a pesquisa baseia-se em uma revisão da literatura sobre o tema do constitucionalismo e democracia, especialmente sobre a legitimidade do judicial review. Assim, a pesquisa inicia-se com uma perspectiva histórica, com a revisão dos trabalhos da Assembleia Na- cional Constituinte de 1987-1988. Uma questão teórica relevante, o tema da constituição dirigente, é tratado tendo em vista a relação entre dirigismo constitucional, vinculação do legislador e omissão inconstitucional. O modelo de controle de constitucionalidade por omissão previsto na Constituição brasileira de 1988 é problematiza a tradicional visão kelseniana de Cortes Constitucionais como legisladores negativos. Neste sentido, os ins- trumentos processuais de combate a omissão legislativa criados pelo constituinte, especi- almente o mandado de injunção, causaram ampla polêmica doutrinária e jurisprudencial ao possibilitar a concretização dos direitos constitucionais dependentes de regulamenta- ção, o que transformaria os tribunais em legisladores positivos. A possibilidade do judi- cial review gerar um problema de legitimidade democrática é um tema debatido a partir d teoria monológicas e dialógicas. As monológicas partem da premissa que há uma deci- são final relativa à interpretação constitucional. A polêmica neste tópico é definir qual órgão estatal seria responsável pela \'palavra final\' sobre a interpretação das normas cons- titucionais: os órgãos políticos ou os tribunais. A perspectiva teoria do diálogo constitu- cional foi recepcionada na doutrina brasileira como uma síntese da polêmica sobre a quem cabe a primazia da interpretação constitucional: juízes ou legisladores. No presente tra- balho defende-se a hipótese que a teoria do diálogo constitucional é vista de modo be- nigno, mistificando os conflitos entre poderes. No que tange a aplicabilidade das técnicas dialógicas no controle de constitucionalidade por omissão, defende-se a existência de um método formal de diálogo entre os poderes no Brasil, que opera em moldes não delibera- tivo, ao contrário do que muitos doutrinadores sustentam. Discute-se, ainda, a baixa efe- tividade do diálogo entre o STF e o Congresso Nacional no suprimento das omissões legislativa. |