O engano típico no estelionato

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Macri Júnior, José Roberto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-03102022-085240/
Resumo: Este trabalho tem como finalidade encontrar os critérios para a delimitação do alcance do tipo penal de estelionato. Após uma abordagem do conceito mais amplo de criminalidade de fraude, será feita uma revisão das teorias que buscavam distinguir a fraude meramente civil da fraude penal. Na sequência, será proposta uma perspectiva de estudo dos elementos típicos do estelionato. O primeiro elemento a ser analisado será o prejuízo, visto que este é o referencial de risco típico do engano penalmente relevante. Assim, por meio da análise da evolução histórica do conceito de patrimônio, bem como, consequentemente, das limitações das concepções pretéritas, será adotado um conceito pessoal de patrimônio. A concepção pessoal revelar-se-á adequada, pois, ao admitir a possibilidade de graus de personalização, vincula o prejuízo à frustração de finalidades intersubjetivamente estabelecidas. Ao final, serão expostas diversas teorias que procuram restringir normativamente o conceito de engano típico, das quais a mais coerente com o conceito adotado de prejuízo será a dos deveres de veracidade, visto que estes variam em função das condições da disposição patrimonial.