Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Freire, Omar Farah |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-04042023-171529/
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Resumo: |
O objetivo deste trabalho é examinar se a utilização de cláusulas gerais em normas tributárias é suportada pelas normas do ordenamento constitucional brasileiro. Para cumprir esse objetivo, o trabalho foi dividido em três partes. A primeira parte tem como objetivo identificar a causa de indeterminação característica das cláusulas gerais. Foram analisadas as principais causas de indeterminação linguística do tipo semântico: ambiguidade, vagueza, generalidade e genericidade. A segunda parte tem como objetivo investigar a estrutura das cláusulas gerais e de que forma a sua indeterminação característica influencia na interpretação de enunciados sobre matéria tributária e na aplicação das normas construídas a partir deles. Para isso, essa parte buscou uma distinção entre enunciados e normas, interpretação e aplicação e por fim entre cláusulas gerais, conceitos jurídicos indeterminados e princípios jurídicos. Com base nas premissas assentadas nas duas primeiras partes foi possível estipular um conceito de cláusulas gerais para os fins desta dissertação. A terceira e última parte dividiu as normas tributárias em três grupos, cada grupo recebendo uma análise individualizada sobre a compatibilidade de cláusulas gerais com as normas constitucionais que limitam o poder de tributar. O trabalho chegará à conclusão de que o grupo das normas impositivas de tributo é incompatível com cláusulas gerais. O trabalho também concluirá que o grupo das normas tributárias extrafiscais só é compatível com cláusulas gerais quando não importar em renúncia de receita e o grupo das normas tributárias técnicas de desoneração são em princípio compatíveis com a utilização de cláusulas gerais. |