Cláusulas gerais no direito tributário brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Freire, Omar Farah
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-04042023-171529/
Resumo: O objetivo deste trabalho é examinar se a utilização de cláusulas gerais em normas tributárias é suportada pelas normas do ordenamento constitucional brasileiro. Para cumprir esse objetivo, o trabalho foi dividido em três partes. A primeira parte tem como objetivo identificar a causa de indeterminação característica das cláusulas gerais. Foram analisadas as principais causas de indeterminação linguística do tipo semântico: ambiguidade, vagueza, generalidade e genericidade. A segunda parte tem como objetivo investigar a estrutura das cláusulas gerais e de que forma a sua indeterminação característica influencia na interpretação de enunciados sobre matéria tributária e na aplicação das normas construídas a partir deles. Para isso, essa parte buscou uma distinção entre enunciados e normas, interpretação e aplicação e por fim entre cláusulas gerais, conceitos jurídicos indeterminados e princípios jurídicos. Com base nas premissas assentadas nas duas primeiras partes foi possível estipular um conceito de cláusulas gerais para os fins desta dissertação. A terceira e última parte dividiu as normas tributárias em três grupos, cada grupo recebendo uma análise individualizada sobre a compatibilidade de cláusulas gerais com as normas constitucionais que limitam o poder de tributar. O trabalho chegará à conclusão de que o grupo das normas impositivas de tributo é incompatível com cláusulas gerais. O trabalho também concluirá que o grupo das normas tributárias extrafiscais só é compatível com cláusulas gerais quando não importar em renúncia de receita e o grupo das normas tributárias técnicas de desoneração são em princípio compatíveis com a utilização de cláusulas gerais.