Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Rechia, Fernando Mariath |
Orientador(a): |
Ávila, Humberto Bergmann |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/168620
|
Resumo: |
Este trabalho examina a interpretação dos dispositivos constitucionais que atribuem competências tributárias aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Tais enunciados normativos constituem o material bruto a partir do qual o intérprete reconstrói as chamadas "regras de competência tributária": normas que predeterminam aquilo que pode ser objeto de disciplina pelo legislador infraconstitucional para criação de tributos. A presente obra tem duas finalidades. De um lado, pretende analisar a questão do "como" se atribui significado a esses dispositivos. Nesse sentido, enfrenta questões ligadas à teoria da interpretação, aos tipos de operações realizadas pelos intérpretes e aos limites da atividade interpretativa. De outro lado, propõe-se a examinar a questão do "porquê" o significado atribuído é o correto, e não outro. Isto é, por que o significado "X" – e não o significado "Y" ou "Z" – deve ser considerado como a melhor interpretação de determinada expressão constitucional usada para delimitar o poder de tributar? Para responder a essa pergunta, o trabalho investiga os argumentos utilizados no âmbito do STF e os fundamentos constitucionais que lhes emprestam força para justificar as decisões interpretativas. Ao final, o trabalho propõe diretrizes materiais de preferência argumentativa, de tal modo a viabilizar algum controle sobre a interpretação dos dispositivos constitucionais responsáveis por limitar o poder tributário estatal. |