Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Balthazar, Luiza Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-24072020-135201/
|
Resumo: |
O presente trabalho busca estudar a possibilidade de se considerar os artigos de vestuário como patrimônio cultural e avaliar as consequências dessa aplicação à propriedade intelectual da moda. Para tanto, a moda foi estudada como um meio de comunicação e expressão cultural, identificando seus aspectos sociológicos e antropológicos. Com essas ideias, estudou-se a evolução da vestimenta e da história da moda, de forma a diferenciar a moda - formada de tendências sazonais - dos trajes típicos. A partir desses conceitos, foram identificados documentos internacionais relativos ao patrimônio cultural, especialmente o imaterial, com objetivo de estabelecer a evolução do conceito e de sua abrangência, partindo dos bens edificados para as práticas culturais imateriais, o que inclui as vestimentas. No âmbito do direito comparado, verificou-se como Portugal, França, Bolívia e Argentina lidam com essas questões. O ordenamento nacional foi estudado sob a perspectiva da evolução constitucional da cultura e da propriedade intelectual e, em relação à carta magna vigente, da construção dos princípios e da participação social como elemento diferenciador desta Constituição. Quanto às normas infraconstitucionais, buscou-se entender como elas se inserem dentro da estrutura organizacional brasileira e o que trazem para as comunidades tradicionais e para a indústria da moda. Além disso, verificou-se a possibilidade de proteger as vestimentas tradicionais e as criações de moda pelos institutos da propriedade intelectual. Por fim, constatou-se que a origem de conflitos de apropriação cultural reside na dificuldade em encaixar no sistema de direitos intelectuais as obras criadas pelas comunidades tradicionais, que priorizam a coletividade e a tradição oral. No intuito de reduzir impactos negativos nessas comunidades, entende-se que a simples aplicação desses direitos às vestimentas tradicionais traria prejuízos, sendo que há outras formas de atender aos seus anseios sem que os direitos culturais sejam prejudicados. |