Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Arrosi, Letícia Soster |
Orientador(a): |
Fradera, Vera Maria Jacob de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/274152
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Resumo: |
Este trabalho trata-se de pesquisa feita por meio da abordagem dedutivo-dialética com a finalidade de explicar quais as formas de proteção jurídica às criações de moda e qual a função dos contratos neste contexto para o fim de compreender e aperfeiçoar a prática da instrumentalização dos negócios atrelados ao mundo da moda. São apresentados os conceitos e explicada a questão intrínseca da propriedade intelectual nos contratos do Direito da moda, a fim de demonstrar qual o objetivo dos contratos no mercado da moda e analisar como a colaboração entre as partes influencia os negócios. São averiguadas algumas especificidades dos contratos no Direito da moda, mediante análise de conceitos e exemplos casuísticos. As criações de moda podem ser protegidas tanto pela propriedade Industrial quanto pelo Direito Autoral. O tipo de proteção deve ser escolhido de acordo com as características da criação e da perenidade que o criador pretende dar à obra. Cópias fazem parte da indústria e impulsionam a inovação até certo ponto, ao passo em que determinado grau tornam-se nocivas ao mercado e prejudicam não somente os criadores, mas também toda a sociedade. Será analisado como o nível de proteção regula os investimentos do mercado. E também qual a melhor forma de administrar a propriedade intelectual com o objetivo de lucro mediante contratos como os de cessão, as licenças e as franquias. No que diz respeito à esfera obrigacional do Direito privado em que a questão se insere, será demonstrado que os contratos que compõem a fashion law possuem uma característica em comum: a colaboração. A colaboração entre as partes é fator fundamental para o sucesso dos negócios, uma vez que, como visto nos casos exemplificados, a má-fé no cumprimento das obrigações, o rompimento prematuro da relação ou a intervenção de um terceiro para a solução de litígios é desgastante e desvantajosa. Se o comportamento das partes for pautado em um espírito de cooperação e boa-fé, objetivando a elaboração dos contratos de forma a atender os interesses de ambos os contratantes, assim como adaptação a eventual nova realidade superveniente ao contexto da negociação, a tendência é de as relações manterem-se de uma forma satisfatória para ambas as partes, perpetuando as negociações, consequentemente, reduzindo os custos de transação e impulsionando o mercado, seja pelo melhor fluxo de comércio, seja pelo incentivo à inovação por meio da criatividade permeada pelos conceitos da propriedade intelectual. |