Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Souza, Gustavo Henrique Campos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-08102020-205010/
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Resumo: |
O princípio do melhor interesse da criança, entendido como um guia hermenêutico central, permitiu consolidar mudanças no paradigma dos direitos da criança de maneira a universalizá-los não somente em documentos internacionais, mas também em incentivar a promoção de meios efetivos e específicos para a realização desses direitos. A flexibilidade e permeabilidade desse princípio permite uma interpretação conjunta - e necessária - há alguns outros direitos, como o direito de participação da criança, que encontra um propício campo de aplicação no direito internacional privado da família. Nesse aspecto, a presente pesquisa teve como objetivo analisar a efetivação do melhor interesse por meio dos mecanismos de participação da criança no direito internacional privado da família, a partir da ampla ratificação da Convenção sobre os direitos da criança. Para tanto, essa pesquisa se utilizou do método histórico-dialético e do método indutivo. Após analisar temas como a subtração internacional, a adoção internacional e a guarda internacional, essa pesquisa não vislumbrou, qualquer cenário de participação da criança no direito internacional privado da família que não considere o princípio do melhor interesse. A análise da participação da criança além da contida no artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança se fez necessária para compreender sua conexão ao princípio do melhor interesse da criança; bem como, na visão desse autor, entender seu requisito de validade nos procedimentos do direito internacional privado da família e a importância na sua efetivação. Por fim, essa pesquisa concluiu que a efetivação e efetividade do melhor interesse por meio dos mecanismos de participação da criança no direito internacional privado da família não se vincula ao caráter procedimental da participação, e sim ao seu caráter substancial, que age para implementar as interpretações relacionadas ao conceito do melhor interesse nos Estados. |