Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Luiz Philipe Ferreira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-09122014-145514/
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Resumo: |
A presente pesquisa visa uma análise aprofundada da cooperação jurídica internacional no campo da adoção internacional, bem como um estudo sobre os efeitos deste tipo de adoção na nacionalidade da pessoa adotada. Pesquisar os procedimentos e regras que compõe o arcabouço jurídico da cooperação internacional em matéria de adoção, e verificar como Brasil e Japão realizam a integração desta pessoa legalmente em seus sistemas jurídicos. É cada vez mais crescente o número de refugiados em países em constantes crises humanitárias e onde crianças morrem diariamente por motivos como a inanição, doenças sem tratamento e como vítimas de guerras civis intermináveis. A adoção internacional é, portanto, um dos instrumentos internacionais e humanitários que permite a aproximação de casais que buscam constituir ou ampliar uma família, e crianças espalhadas pelo mundo desejosas para terem um lar e uma família, é a aplicação da cooperação jurídica internacional em prol da solidariedade. Diretamente relacionado com o instituto da adoção internacional, a preocupação de qual será a nacionalidade que o adotado terá após a decisão que concederá a adoção em definitivo. Esta análise se torna relevante, pois a pessoa adotada após todos os procedimentos legais da adoção passará a responder e a viver em um novo universo jurídico, com deveres e direitos novos para ela. Fica a preocupação de se os direitos e deveres dessa pessoa serão os mesmos que os demais nacionais do país que a acolheu. |