Teletrabalho: a tecnologia transformando as relações de trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Rodrigues, Ana Cristina Barcellos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-14062012-112439/
Resumo: O teletrabalho é uma nova forma de trabalho flexível, decorrente das evoluções tecnológicas observadas nos últimos tempos. Com o desenvolvimento da informática e a introdução das telecomunicações nas relações de trabalho, o teletrabalho ganha cada vez mais espaço, transformando as tradicionais relações laborais. Destarte, o teletrabalho pode ser conceituado como trabalho desenvolvido total ou parcialmente à distância, em lugar distinto da sede da empresa, com utilização prevalente das tecnologias de informática e telecomunicações. Em vez do trabalhador se deslocar até a empresa para realização do trabalho, é o trabalho quem se desloca até o trabalhador, onde quer que ele esteja. Esta moderna forma de trabalho, com o desenvolvimento das atividades à distância, fora da sede da empresa, exige uma flexibilização também nas definições de subordinação e identificação do poder diretivo, que passam a ter seus conceitos ampliados, gerando impacto também na esfera jurídica. Diante desta nova realidade cada vez mais presente no mundo laboral, importante se faz um estudo aprofundado sobre o conceito de teletrabalho, sua natureza jurídica, suas possíveis modalidades, vantagens e desvantagens e regulamentação, ainda precária, mas muito necessária. O estudo pretende mergulhar na doutrina existente sobre o tema, bem como nos ensinamentos que podemos extrair da experiência estrangeira. Não menos importante é o respeito ao diálogo social, promovido por representantes das empresas e empregados, com o objetivo de garantir os objetivos empresariais na modernização das relações laborais, mas sem esquecer da preservação e respeito aos direitos laborais garantidos e conquistados ao longo da história, em especial no que se refere à saúde e segurança do trabalhador. Somente através do estudo aprofundado sobre o tema e do respeito ao diálogo social conseguiremos ter sucesso no desenrolar de mais este capítulo dentro do direito do trabalho brasileiro.