Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Silva, Ana Claudia Ribeiro Cardoso da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-23092022-083716/
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Resumo: |
Pela pesquisa se analisou o teletrabalho, caracterizado pela distância da sede física das empresas e realizado por meio do uso da tecnologia da informação e da comunicação (TIC), parcial ou integralmente, em qualquer uma das suas modalidades: em domicílio, nômade, telecentros, telecottages, transnacional e uberizado. Com a chamada economia colaborativa (sharing economy), em que há algoritmos, robótica, inteligência artificial, criptomoeda, plataformas digitais e aplicativos, os dados apontam que o teletrabalho está numa curva ascendente e, em 2020, foi potencializado pela exigência de isolamento social em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A ilusão dessa nova forma de trabalho, mais autônoma e flexível, que, a princípio, evita o trânsito, reduz a poluição ambiental e permite a aproximação familiar, é questionada em diversos dos seus aspectos. Com o objetivo de compreender a perspectiva dos riscos labor-ambientais do teletrabalho - a partir de Hannah Arendt e sua concepção de trabalho, que atravessa a esfera privada, com as variações da dicotomia entre a vita activa e contemplativa, e alcança a vida pública, bem como com o apoio dos esteios principiológicas do direito ambiental do trabalho obteve-se uma análise do teletrabalho que resultou em um melhor esclarecimento a respeito de alguns encadeamentos labor-ambientais. Entendeu-se que, com base nas engrenagens que marcam uma recente transformação social, cujo fluxo é operacionalizado pelo trabalho a qualquer hora, sem jornada definida, e em qualquer lugar, pois o trabalho é carregado de um lado para o outro, por meio dos equipamentos móveis - notebooks, celulares, tablets, dentre outros - há uma subtração do tempo do trabalhador com longas jornadas, pois tais jornadas formam um mosaico entre o trabalho e o lazer/descanso e invadem espaços antes pertencentes apenas à esfera da vida privada. A sinergia desse mosaico trabalho e lazer/descanso está alicerçada na ideia propagada de que o trabalho é tempo de vida, sem compreensão mais profunda de que o tempo de vida é recurso finito que está sendo consumido indiscriminadamente pela escravidão (servidão) tecnológica. A hiperconexão e a falta de controle da jornada, relegando o direito à desconexão, por exemplo, retiram do trabalhador o tempo de paz, de crítica, de reflexão e de conexão consigo e com o seu ciclo social, podendo causar-lhe síndrome do Burnout, stress, depressão, ansiedade, dentre vários outros quadros. Quanto à jornada, há soluções disponíveis para evitar o adoecimento do trabalhador hiperconectado, como o uso da própria tecnologia para impedir o descontrole/cessação da jornada. Mas, o teletrabalho também pode ser fator de discriminação, pois mantém o posto de trabalho, mas oculta os (des)padronizados, como as mulheres com filhos pequenos, os obesos, as pessoas com deficiência, os negros, as pessoas LGBTQI+ e as pessoas que não possuem internet e computador pessoal ou um ambiente favorável à instalação do teletrabalho em seu domicílio. |