Proposição para o uso de nudges (lembrete) nas comunicações entre a Receita Federal – eSocial - e os contribuintes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Tanaka, Eduardo lattes
Orientador(a): Bruni, Adriano Leal lattes
Banca de defesa: Bruni, Adriano Leal lattes, Marcelino, Carolina Venturini lattes, Pereira, Ivone Vieira lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Núcleo de Pós-Graduação em Administração (NPGA)
Departamento: Escola de Administração
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/38927
Resumo: Esta dissertação, fundamentada na Teoria da Economia Comportamental conhecida como nudges (empurrãozinho), tem o objetivo de investigar o comportamento dos contribuintes empregadores domésticos para, através de envio de mensagem, buscar compreender fatores que possam influenciar nas suas tomadas de decisões para o correto cumprimento das obrigações tributárias, através do eSocial empregador doméstico. Neste contexto, entende-se por nudges qualquer aspecto que possa influenciar a arquitetura de escolhas, contribuindo para alterar o comportamento das pessoas de forma previsível sem vetar o livre arbítrio. Para alcançar o objetivo pretendido criou-se um grupo de controle e três grupos de tratamento, com uma amostra inicial de 332 contribuintes empregadores domésticos que atrasaram o envio de suas informações no eSocial, nos quais cada grupo recebia uma mensagem diversa, quais sejam: grupo 1 - apenas um lembrete sobre o prazo a ser declarado o eSocial; grupo 2 - um lembrete sobre o prazo mais uma informação de contraprestação; e grupo 3 - um lembrete sobre o prazo mais uma informação coercitiva. O grupo de controle nada recebeu. Para a análise estatística foi utilizado o teste do qui quadrado de Pearson, sendo considerado significante um p ≤ 0,05. Nessa análise observou-se se os contribuintes dos grupos, comparando-se ao grupo controle, após terem recebido a carta, tiveram sua declaração informada ou não informada dentro do prazo correto. Por meio de análises estatísticas identificou-se que o grupo 1, que recebeu apenas o lembrete sobre o prazo, não apresentou diferença estatística significante se comparado ao grupo controle, que nada recebeu. O grupo 2 apresentou diferença estatística, indicando o efeito do lembrete sobre o prazo mais a informação de contraprestação. Já, o grupo 3, que recebeu o lembrete sobre o prazo mais a informação coercitiva, teve demonstrada uma diferença estatisticamente significante, sendo que seus efeitos foram os maiores se comparados aos outros grupos. A diferença deste grupo 3 foi 20,35% maior do que o grupo que recebeu a mensagem de contraprestação, 24,32% maior do que o grupo que recebeu apenas o lembre com o prazo de entrega e 58,81% maior do que o grupo controle que nada recebeu. Os resultados sugerem que mensagens coercitivas aumentam a percepção de risco do contribuinte, por compreenderem também, que estão sujeitos a uma fiscalização efetiva por parte da administração tributária.