A atribuição de nome como modo de exploração de bens públicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Ikenaga, Ana Lucia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22042013-132426/
Resumo: O presente trabalho teve como objetivo realizar uma avaliação quanto à possibilidade de serem explorados bens públicos intangíveis no Direito brasileiro. O tema foi abordado especificamente quanto à atribuição de nome, como modo de exploração de bens públicos. Na experiência estrangeira, verifica-se a existência dos naming rights. A atribuição de nome é um instituto que pode ser desenvolvido no Brasil, inspirado nos naming rights, mas observadas as peculiaridades do ordenamento jurídico brasileiro. A atribuição de nome pode ser usada tanto no âmbito privado quanto no aspecto público. Para delinear o instituto é necessário distinguir a atribuição de nome de outros institutos que possam demonstrar aparente aproximação. A atribuição de nome não se confunde com nomeação honorífica, doação com encargo, contratos para conservação de bens públicos ou locação. A atribuição de nome demonstra ser um meio viável para exploração de bens públicos, mas para o seu sucesso faz-se necessário estabelecer limites a esse instituto, evitando-se repetir erros que já foram verificados na experiência estrangeira. A cessão da atribuição de nome deve ser pautada pela análise de critérios de conveniência e pelo estabelecimento de marcos legais em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro.