Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Ikenaga, Ana Lucia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22042013-132426/
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Resumo: |
O presente trabalho teve como objetivo realizar uma avaliação quanto à possibilidade de serem explorados bens públicos intangíveis no Direito brasileiro. O tema foi abordado especificamente quanto à atribuição de nome, como modo de exploração de bens públicos. Na experiência estrangeira, verifica-se a existência dos naming rights. A atribuição de nome é um instituto que pode ser desenvolvido no Brasil, inspirado nos naming rights, mas observadas as peculiaridades do ordenamento jurídico brasileiro. A atribuição de nome pode ser usada tanto no âmbito privado quanto no aspecto público. Para delinear o instituto é necessário distinguir a atribuição de nome de outros institutos que possam demonstrar aparente aproximação. A atribuição de nome não se confunde com nomeação honorífica, doação com encargo, contratos para conservação de bens públicos ou locação. A atribuição de nome demonstra ser um meio viável para exploração de bens públicos, mas para o seu sucesso faz-se necessário estabelecer limites a esse instituto, evitando-se repetir erros que já foram verificados na experiência estrangeira. A cessão da atribuição de nome deve ser pautada pela análise de critérios de conveniência e pelo estabelecimento de marcos legais em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. |