A função social como elemento estruturante da teoria do domínio público: o dever de funcionalização dos bens públicos
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9365 |
Resumo: | A função social como o elemento que estrutura e dota de especificidade uma teoria para os bens públicos de forma a impor um dever de sua concretização para os seus titulares é o tema posto em debate. Investiga-se em que medida a adoção de um critério funcional se demonstra mais apto para delimitar não apenas as fronteiras do domínio público e a aplicação graduada do regime jurídico especial, mas na própria redefinição do papel exercido pelo Estado perante tais coisas e na determinação das obrigações decorrentes ao ente público e aos atores sociais. Para tanto, no primeiro capítulo analisa-se a insuficiência da delimitação do acervo dominial público à luz dos critérios tradicionais diante das transformações produzidas na noção de soberania e no descolamento da noção de público da figura estatal. No segundo capítulo verifica-se a dificuldade decorrente da assimilação daqueles elementos para a delimitação de um regime jurídico especial para os bens públicos, associada à assistematicidade da regulação normativa e a tentativa de uma dicotomia plena do domínio privado. No terceiro capítulo inquire-se como a recondução da titularidade dos bens públicos, a uma noção de proprietário, resulta em uma inadequada compreensão das posições legais assumidas pelo Estado na relação jurídica que tem por objeto a coisa. No capítulo quatro propõe-se delimitar o dever de funcionalização dos bens públicos em seus elementos básicos à luz das incongruências apresentadas pela adoção das categorias tradicionais e da adoção da função social como elemento central do domínio público. |