A função social como elemento estruturante da teoria do domínio público: o dever de funcionalização dos bens públicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Moura, Emerson Affonso da Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9365
Resumo: A função social como o elemento que estrutura e dota de especificidade uma teoria para os bens públicos de forma a impor um dever de sua concretização para os seus titulares é o tema posto em debate. Investiga-se em que medida a adoção de um critério funcional se demonstra mais apto para delimitar não apenas as fronteiras do domínio público e a aplicação graduada do regime jurídico especial, mas na própria redefinição do papel exercido pelo Estado perante tais coisas e na determinação das obrigações decorrentes ao ente público e aos atores sociais. Para tanto, no primeiro capítulo analisa-se a insuficiência da delimitação do acervo dominial público à luz dos critérios tradicionais diante das transformações produzidas na noção de soberania e no descolamento da noção de público da figura estatal. No segundo capítulo verifica-se a dificuldade decorrente da assimilação daqueles elementos para a delimitação de um regime jurídico especial para os bens públicos, associada à assistematicidade da regulação normativa e a tentativa de uma dicotomia plena do domínio privado. No terceiro capítulo inquire-se como a recondução da titularidade dos bens públicos, a uma noção de proprietário, resulta em uma inadequada compreensão das posições legais assumidas pelo Estado na relação jurídica que tem por objeto a coisa. No capítulo quatro propõe-se delimitar o dever de funcionalização dos bens públicos em seus elementos básicos à luz das incongruências apresentadas pela adoção das categorias tradicionais e da adoção da função social como elemento central do domínio público.