Naming rights de bens públicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Almeida, Luis Felipe Sampaio de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9793
Resumo: O modelo constitucional brasileiro estabelece um dever estatal de prover aos indivíduos condições mínimas para o desenvolvimento de seus projetos de vida. Ocorre que o cumprimento desse dever gera um custo elevado, e os recursos públicos são escassos. Considerando que a carga tributária sobre a sociedade brasileira é extremamente elevada, é necessário buscar soluções econômicas alternativas que permitam ao Estado cumprir seu papel de forma satisfatória. Um campo fértil para tais soluções é a gestão econômica de bens públicos, a qual se justifica e se limita com base na função social ínsita a tais bens, que impõe que o Estado deles extraia o máximo de utilidades possíveis, desde que compatíveis com o interesse público. Um importante instrumento de gestão econômica de bens públicos é a comercialização de naming rights, vez que, além de possuir aptidão para gerar receitas públicas elevadas, não impede a fruição direta do bem pelo Estado ou por terceiros, pois envolve apenas a concessão do direito de atribuir nome a um bem público. Trata-se de prática já disseminada em outros países, mas que ainda é incipiente no Brasil. Com base no estudo das experiências estrangeiras e do ordenamento jurídico nacional, o presente trabalho busca traçar parâmetros que orientem o desenvolvimento da comercialização de naming rights de bens públicos no Brasil, compatibilizando seu potencial de geração de receitas com a necessidade de respeito a valores não econômicos juridicamente protegidos.