Mediação e conflitos coletivos de trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Jazzar, Inês Sleiman Molina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-15032012-090428/
Resumo: O presente trabalho visa a uma reflexão sobre necessidade da utilização da mediação, como procedimento útil na administração dos conflitos coletivos de trabalho. Pondera-se que o desenvolvimento da mediação em todos os campos da vida social não deve ser apresentado apenas como uma alternativa ao Judiciário, e sim como um novo modo de regulação social, que prioriza a reconstrução das relações futuras e o respeito às suas necessidades específicas. Partindo do conceito de conflito, dos fatores que o influenciam, de suas formas de exteriorização e de suas especificidades no direito coletivo do trabalho, o estudo questiona se o excessivo intervencionismo estatal presente em nosso ordenamento jurídico não limita a efetiva autonomia sindical e engessa o comportamento dos grupos sociais. Trata do contra-senso existente entre o ilusório estímulo à negociação coletiva e o reconhecimento da solução jurisdicional compulsória, já que o Poder normativo ainda é o meio utilizado para tornar certo o conflito coletivo do trabalho. Propõe um conceito da mediação, indicando seus objetivos, princípios e diferenciando-a dos demais meios de solução de conflitos. Procura esclarecer de que maneira a mediação pode ser utilizada como instrumento de transformação cultural e pacificação social, abordando-a como meio capaz de auxiliar o Poder Judiciário, tanto no aspecto da diminuição do número de ações judiciais, quanto na utilização de seus métodos para aprimoramento da atividade jurisdicional. O acesso à Justiça é um direito fundamental, que não está limitado ao acesso ao Poder Judiciário, podendo servir de ferramenta às organizações da sociedade civil para pressionar o Estado na busca da realização de políticas públicas eficientes, com vistas à disponibilização de instrumentos jurídicos necessários à aproximação do Direito da idéia de Justiça como força transformadora dos conflitos. Trata, assim, da necessidade de desenvolvimento de uma política pública de incentivo à utilização da mediação como instrumento de acesso à Justiça, voltada à construção de uma cultura da paz e à manutenção das relações continuadas.