Negociação coletiva no desporto profissional: ferramenta eficaz para suprir as omissões da Lei Pelé?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Souza, Fabrício Trindade de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3791
Resumo: Não obstante a recente alteração na legislação trabalhista, oriunda da Lei n.º 13.467/17, remanescem inúmeros conflitos entre empregados e empregadores que não encontram guarida na norma vigente, mormente considerando a constante especialização e particularidades de cada atividade profissional. A lei n.º 9.615/98 regulamentou as relações de trabalho dos aletas profissionais, subsistindo, entretanto, diversas omissões, eternizando conflitos reiteradamente objeto de reclamações trabalhistas. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXVI, em sintonia com as convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, consagra a autonomia privada coletiva como meio próprio para disciplinar as relações de trabalho, materializada em acordos ou convenções coletivas. A presente pesquisa discutirá se a negociação coletiva é a ferramenta jurídica eficaz para a solução dos conflitos trabalhistas entre clubes empregadores e atletas profissionais, não disciplinados na legislação de regência.