Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Souza, Fabrício Trindade de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/ EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3791
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Resumo: |
Não obstante a recente alteração na legislação trabalhista, oriunda da Lei n.º 13.467/17, remanescem inúmeros conflitos entre empregados e empregadores que não encontram guarida na norma vigente, mormente considerando a constante especialização e particularidades de cada atividade profissional. A lei n.º 9.615/98 regulamentou as relações de trabalho dos aletas profissionais, subsistindo, entretanto, diversas omissões, eternizando conflitos reiteradamente objeto de reclamações trabalhistas. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXVI, em sintonia com as convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, consagra a autonomia privada coletiva como meio próprio para disciplinar as relações de trabalho, materializada em acordos ou convenções coletivas. A presente pesquisa discutirá se a negociação coletiva é a ferramenta jurídica eficaz para a solução dos conflitos trabalhistas entre clubes empregadores e atletas profissionais, não disciplinados na legislação de regência. |