Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Visconte, Debora |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-05032021-151456/
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Resumo: |
O objeto central desta tese é o de analisar o tema das alterações de circunstâncias em contratos de longa duração com base nas teorias clássicas do direito codificado, da imprevisão, quebra da base do negócio e onerosidade excessiva, bem como nos Princípios Relativos aos Contratos Comerciais Internacionais do Instituto Internacional para Unificação do Direito Privado (\"Princípios do UNIDROIT\"), na Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (\"Convenção de Viena\") e nos Princípios do Direito Europeu dos Contratos (\"Princípios do Direito Europeu\"), para avaliar se apresentam solução jurídica adequada à problemática da quebra do equilíbrio do contrato e se essa solução foi incorporada ao Direito brasileiro. Para tanto, far-se-á a análise dos contratos de longa duração, em que o tempo figura no contrato como causa e os torna mais suscetíveis a sofrer os impactos de eventos imprevisíveis, uma vez que o programa contratual será implementado em contexto diferente daquele existente no momento da celebração. Em seguida, far-se-á a contextualização histórica do tema, com a concepção da cláusula rebus sic stantibus, sua evolução, seu declínio com a Revolução Francesa, e sua retomada com a Primeira e Segunda Guerras Mundiais. A análise das teorias clássicas e sua normatização pela Itália, em 1942, pelo Brasil e pela Alemanha, em 2002, e pela França, em 2016, será feita com o objetivo de traçar os requisitos de incidência e efeitos jurídicos dos eventos imprevisíveis sobre o contrato. O mesmo estudo será conduzido nos Princípios do UNIDROIT, na Convenção de Viena e nos Princípios do Direito Europeu. Analisar-se-á as soluções jurídicas conferidas por essas normas para a problemática da alteração de circunstâncias: resolução, revisão e renegociação. Ver-se-á que, no contexto internacional, a obrigação de renegociar é consagrada expressamente, inspirando a reforma do direito dos contratos francês de 2016. Verificar-se-á que, mesmo na ausência de lei nesse sentido, pode-se extrair a obrigação de renegociar do sistema jurídico brasileiro. |