Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Garcia, André Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-084111/
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Resumo: |
Deve ser revisto o processo contra o Poder Público por estar inadequada a relação de instrumentalidade entre os aspectos de direito material e a sistemática processual. O processo, instrumento de atuação do Poder Judiciário na contenção ao exercício do poder estatal, não corresponde às exigências políticas do modo de ser do Estado e tampouco às do direito administrativo, que tem sido reformulado para orbitar em torno da supremacia dos direitos fundamentais dos cidadãos. As mudanças sugeridas não se restringem ao campo legislativo, havendo especial enfoque na postura que deve ser assumida pelos magistrados na condução desse tipo de demanda, em que o conflito de interesses é diferenciado e, dependendo do prisma que se adote, até mesmo inexistente por não ser possível sempre supor uma pretensão resistida. O exercício da atividade jurisdicional nas demandas contra o Poder Público deve estar focado principalmente no seu escopo jurídico, a realização prática do direito, o que impulsiona iniciativas probatórias por parte do juiz e confere ao processo maiores características inquisitivas. Há uma verdadeira inversão de valores: se, para atender à igualdade material, for necessário dar tratamento diferenciado, a posição de vantagem processual deve estar ao lado do cidadão, parte vulnerável da relação. |