Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Caldeira, Rodrigo de Andrade Figaro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10052021-000857/
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Resumo: |
O processo penal moderno é desenvolvido com base em dois direitos fundamentais: direito à segurança e direito à liberdade. Assim, de um lado, o processo tem que ser eficiente, para efetivar o direito a segurança pública e, ao mesmo tempo, garantista, visando limitar a atuação do estado, com o fim de evitar arbítrio e preservar a liberdade do cidadão. Nesse sentido, desenvolveram-se os princípios penais e processuais penais, que servem de balizas para a persecução criminal. Dentro desse contexto, determinadas autoridades públicas são detentoras de foro por prerrogativa de função, visando proteger a dignidade do cargo, ao passo que cidadãos comuns são julgados de acordo com as regras de competência criminal. Em determinados crimes, contudo, se as autoridades e os cidadãos comuns são corréus, poderão ser acusados no foro de maior graduação, levando-se então à análise de ausência de regra de competência pré-estabelecida por lei, uma vez que, segundo as regras do Código de Processo Penal, o juiz decidirá se haverá ou não cisão do processo. Todavia, deve ser feito um estudo de todo o ordenamento jurídico, principalmente de tratados e convenções internacionais, para que se possa concluir que, em casos de conexão e continência envolvendo foro por prerrogativa de função, há violação de outros princípios processuais, como o juiz natural e o duplo grau de jurisdição. Após realizar pesquisa em âmbito nacional e internacional, propõe-se soluções para os casos de julgamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função em coautoria com acusados não detentores de tal prerrogativa, evitando-se a vulneração de princípios processuais fundamentais, além de evitar a responsabilização do Brasil no âmbito das cortes de direitos humanos, estabelecendo-se o necessário equilíbrio entre a eficiência e o garantismo. |