Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Bernhardt, Ricardo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/11/11150/tde-17122003-101414/
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Resumo: |
A caixeta - Tabebuia cassinoides (LAM.) DC. - é uma espécie que ocorre nas planícies de inundação da Floresta Atlântica. Seu uso comercial iniciou na década de 30, principalmente para a produção de tamancos e lápis. A exploração da caixeta foi proibida em 1989, pela Portaria IBAMA n o 218. Em função da sua importância para as comunidades e da pressão exercida pelas mesmas, o manejo foi regulamentado em 1992, pela Resolução SMA 11, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. A Resolução regulamenta o manejo da caixeta sob regime de rendimento auto sustentado. O ciclo de corte foi estabelecido em 12 anos, porém não se baseou em informações técnico-científicas. As informações sobre o crescimento e produtividade de florestas tropicais são escassas e essenciais para verificar a sustentabilidade técnica, ambiental e econômica do manejo florestal. Dessa forma, a checagem do ciclo proposto é fundamental para garantir a sustentabilidade do manejo da caixeta. Como a caixeta emite vigorosa brotação após a colheita, uma das principais práticas silviculturais pós-colheita é a desbrota. A Resolução SMA 11/92, estabelece que devem ser deixados de 1 a 3 brotos por cepa.. Com o objetivo de verificar o crescimento e qualidade de fuste em função da quantidade de brotos foi estabelecido um experimento com 224 cepas. A partir do acompanhamento do Inventário Florestal da Fazenda Retiro (50 parcelas 10 x 20m) e Fazenda Cindumel (46 parcelas 10 x 20m), observou-se Incremento Médio Anual (IMA) de 3,215 ± 0,366 m 3 /ha/ano e 5,557 ± 0,598 m 3 /ha/ano, respectivamente. Analisando a intensidade de colheita das áreas observou-se que a mesma foi superior a 50% do volume de madeira passível de colheita e que nas áreas próximas às rotas de extração a intensidade foi maior, chegando a 94%. Isto acarretou numa redução de até 54% do IMA, para as áreas em que a intensidade de colheita foi superior a 75%. Com as estimativas do IMA foi estimado o Intervalo de Confiança para o ciclo de colheita, que variou de 12,9 a 17,6 anos. O acompanhamento do experimento de desbrota, 8 anos após a colheita, indica que os tratamentos em que foram deixados 1 e 2 brotos não diferem estatisticamente entre si e apresentam diâmetro médio das brotações de 8,95 cm e 8,37 cm, respectivamente. Enquanto os tratamentos em que foram deixados 3 e todas os brotos apresentam diâmetro médio de 7,30 cm e 5,37 cm, respectivamente. A aplicação da desbrota melhorou significativamente a qualidade de fuste, aumentando a altura da 1 a bifurcação e reduzindo a tortuosidade em todos os tratamentos, quando comparada ao tratamento testemunha. Os resultados de pesquisa apontam para a necessidade de revisão da Resolução SMA 11/92, para garantir a sustentabilidade do manejo da caixeta, nos seguintes aspectos: (i) estabelecimento de um limite para a intensidade de colheita, de até 75% nas áreas próximas às rotas de extração; (ii) o número de brotos a ser deixado por cepa deve ser de 1 a 2, e; (iii) o ciclo colheita de 12 anos é subestimado. |